terça-feira, 15 de maio de 2012

CRIMES VIRTUAIS - DELEGACIA PARA DENÚNCIA DE CRIME ELETRÔNICO SÃO PAULO

CRIMES VIRTUAIS.

DELEGACIA PARA DENÚNCIA DE CRIME ELETRÔNICO SÃO PAULO

DIG-DEIC – 4ª Delegacia – Delitos praticados por Meios Eletrônicos. Presta atendimento presencial, por telefone e via Web. Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP) Fone: (11) 2224-0721 ou 2221 – 7030. Para denunciar qualquer espécie de delito virtual anonimamente, utilize o e-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br

Você sabe o que é um scareware?

Está cada vez maior o problema dos Scareware: programas criados para causar problemas no seu computador, mas que são vendidos como proteção (anti-vírus, anti-spam, programa para limpar o registro do Windows, anti-qualquer-coisa, etc.). Esses scareware são fraudes criadas para tirar dinheiro das pessoas que acreditam na boa fé dos sites Internet e que tem causado prejuízos a muitos usuários. São verdadeiros lobos na pele de cordeiro.

Como Funciona?

Funciona assim: os picaretas criam um programa que finge ser um anti-vírus (ou anti-qualquer-coisa). Esse programa (como muitos outros programas shareware da Internet) é oferecido com um trial de 30 dias ou então em duas versões: trial grátis com limitações e paga. Inclusive são criados sites elaborados, muito completos e com bastante informação, o que leva o usuário a confiar nos estelionatários.
Quando o usuário inocentemente instala o programa, os problemas começam a ocorrer. Esse programa começa a gerar mensagens e alarmes, como se houvesse encontrado algum problema. A partir dai o computador do usuário começa a ficar lento, travar e não carregar programas (no entanto o problema é causado pelo próprio scareware).

Esse é o scareware: um programa que passa a literalmente assombrar o usuário, causando transtornos e deixando seu computador inoperante.
Quando o usuário tenta usar o próprio scareware para eliminar o “problema” e recebe uma mensagem amigável informando que esta funcionalidade só está disponível na versão registrada (paga). Ou seja: força o usuário a pagar para que seja removido o problema que o próprio software criou. Se o usuário pagar, recebe uma licença que não faz nada além de desativar o scareware, ou pelo desativar os problemas que ele causa.

Quando o usuário tenta instalar um anti-vírus (um de verdade) o scareware faz todo o tipo de bloqueio (como os vírus fazem) para impedir a instalação

Fonte: http://www.crimespelainternet.com.br/voce-sabe-o-que-e-um-scareware/
www.crimespelainternet.com.br
Esse é o scareware: um programa que passa a literalmente assombrar o usuário, causando transtornos e deixando seu computador inoperante

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Aequam memento rebus in arduis servare mentem
(Lembra-te de manter a serenidade, em especial nos momentos difíceis)