sexta-feira, 13 de julho de 2012

Mandados de segurança de competência originária do 2º grau passarão a tramitar exclusivamente pelo PJe-JT

Após a realização – no último dia 27 de junho – do primeiro julgamento em processo digital no segundo grau, a expansão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho continua no TRT da 2ª Região.

O próximo passo será a digitalização de todos os mandados de segurança que forem de competência originária do Tribunal. Com previsão de início para o final do mês de agosto, todos os mandados de segurança impetrados em 2º grau terão que ser feitos com a utilização do PJe-JT. Para isso, o TRT promoverá, em conjunto com membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a capacitação dos desembargadores, de assessores e dos juízes convocados.
PJe-JT continua a ser implantando em outros regionais

A cidade de Aracaju foi a primeira capital do país a instalar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). O sistema, criado para trazer mais agilidade à tramitação dos processos, entrou em operação, na manhã desta sexta-feira (06), em quatro varas do trabalho da capital sergipana e no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE).

Na cerimônia de instalação, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, enfatizou que o uso do sistema em Aracaju traz novos desafios. “De um lado, a movimentação processual mais acentuada que caracteriza, em regra, as varas do trabalho situadas em capital. De outro lado, se trata de uma nova prova de fogo do módulo de distribuição do PJe-JT. Posso assegurar, todavia, que nenhum desses desafios nos causa receio porque o sistema de distribuição foi suficientemente testado e aprovado. E, portanto, estamos muito confiantes na continuidade do êxito dessa implantação”, afirmou. 

O PJe-JT já é utilizado plenamente por outras dez varas do trabalho em diferentes regiões do País (Navegantes-SC, Caucaia-CE, Arujá-SP, Várzea Grande-MT, Maracanaú-CE, com duas varas, Gama-DF, Santo Amaro da Purificação-BA, Luziânia-GO e Três Rios-RJ). O módulo de 2º grau também já é utilizado pelos respectivos TRTs. A meta, em 2012, é instalar o PJe-JT em pelo menos 10% das varas dos 24 TRTs (veja o cronograma aqui).

Saiba mais sobre o PJe-JT em: www.csjt.jus.br/pje-jt.

Com informações de: Patrícia Resende/CSJT e Renato Parente/TST

STF aplica jurisprudência sobre honorários advocatícios nas ações de FGTS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (29), jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736 e reiterada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581160, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que é cabível a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas do Fundo.

A decisão foi tomada no julgamento conjunto de recurso de embargos de declaração apresentados pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra acórdão (decisão colegiada) do STF na própria ADI 2736 e do RE 384866, em que a mesma CEF questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O Plenário rejeitou os embargos e, na mesma linha, negou provimento ao RE, em que também a CEF era recorrente.

O julgamento do RE havia sido suspenso, em 10/8/2006, por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Naquele momento, o relator, ministro Marco Aurélio, havia desprovido o recurso, sendo acompanhado neste voto pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Hoje, o ministro Cezar Peluso trouxe o processo de volta a julgamento e também acompanhou o voto do relator. Reportou-se a jurisprudência firmada pela Corte no julgamento da ADI 2736, da qual era relator. Por conseguinte, rejeitou, também, os embargos de declaração formulados neste mesmo processo. Foi acompanhado pela unanimidade dos ministros presentes à sessão.

O caso

No julgamento da ADI 2736, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 29-C da Lei 8.036/09 (que dispõe sobre o FGTS), inserido pela Medida Provisória (MP) 2.164/2001. Dispõe esse artigo que, nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios.

No RE, a Caixa Econômica se insurgia contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que, na linha da jurisprudência do STF, entendeu ser inconstitucional o referido artigo 29-C da Lei 8.036/90.

FK/AD

Processos relacionados

Extraído de: http://www.jurisway.org.br 

sábado, 7 de julho de 2012

FBI DESLIGARÁ SERVIDORES USADOS POR CRIMINOSOS

Milhares de computadores ficarão sem acesso à internet na próxima segunda-feira (9), o FBI vai desligar os servidores que permitem que computadores infectados pelo vírus DNSChanger acessem a internet. Com isso, quem tem um computador infectado pelo vírus ficará sem acesso à internet e terá que alterar as configurações da máquina.

O virus DNSChanger fazia com que os computadores infectados navegassem na internet por meio de servidores controlados pelos criminosos. Com isso, os criminosos podiam enviar os usuários para versões falsas de sites populares, entre outras ações.

Os criminosos responsáveis pelo vírus foram presos no fim de 2011 pelo FBI e o vírus não está mais ativo. Mas, caso tirasse os servidores do ar, o FBI também cortaria a conexão de cerca de 500 mil computadores. Por isso, o órgão optou por adiar o fechamento do servidores até que os computadores infectados fossem "limpos".

Entretanto, ainda há 360 mil computadores infectados em todo o mundo. Esses computadores ficarão sem conexão à internet na próxima segunda-feira, e seus donos terão que reconfigurá-los.

Há algumas maneiras de verificar se seu computador está infectado. O FBI criou uma página que detecta se o computador está infectado. A página exibe um fundo verde quando o PC está livre de vírus e um fundo vermelho quando o PC está infectado.

A empresa de segurança Eset também faz a verficação do DNSChanger em sua ferramenta de varredura online.

Extraído de: http://tecnologia.ig.com.br 

quinta-feira, 5 de julho de 2012

O PRÓPRIO TERMO, SERVIÇO PÚBLICO, NÃO PODE TER VOTO SECRETO, E SIM PÚBLICO.

Senado aprova fim do voto secreto em votações de cassação de mandato


O Senado Federal aprovou na noite de hoje (4), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição 86/07, conhecida como PEC do Voto Aberto. Ela prevê o fim do voto secreto nas votações de processos de cassação de parlamentares. De autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a PEC será agora encaminhada à apreciação da Câmara dos Deputados.

Na votação em primeiro turno, foram 56 senadores a favor e 1 contrário. Já na votação em segundo turno foram 55 votos favoráveis e 1 contra. Na próxima semana o plenário do Senado deverá decidir sobre o processo de perda do mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), mas a emenda não valerá para o julgamento do senador goiano.

A PEC prevê apenas voto aberto nos casos de processo de cassação, ficando secreta as votações para aprovar autoridades como ministros de tribunais superiores, diplomatas, diretores do Banco Central, ministros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral da República, vetos presidenciais e eleição dos membros das mesas diretoras da Câmara e do Senado.

Na Câmara tramita ainda uma PEC, que já foi aprovada em primeiro turno, que institui o voto aberto em todas as votações secretas no Congresso Nacional. No entanto, a votação do segundo turno da proposta vem se arrastando porque encontra resistência de vários partidos da Casa, inclusive do presidente da Câmara, deputado Março Maia (PT-RS), que defende que algumas votações devem ser mantidas secretas.


Extraído de: http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br 

sábado, 30 de junho de 2012

O DIREITO E AS REDES SOCIAIS - ATÉ ONDE PODEMOS IR.

Todos temos direito a livre expressão. É um direito garantido em lei, desde a Constituição de 1988. No entanto, não se pode falar qualquer coisa sem esperar algum tipo de consequência. O mesmo princípio pode ser aplicado à internet e, claro, às redes sociais.

Não ter o devido cuidado com o que se fala (ou se faz) na rede pode gerar verdadeiros problemas. É exatamente sobre isso que o palestrante Marcel Leonardi, advogado, abordou em sua palestra “Direito e Internet”, na Campus Party 2011

O palestrante deu alguns exemplos de como algumas ações negativas na web podem causar danos tanto pessoais como tomar proporções inimagináveis.


A lei em uma terra fora da lei

Marcel explicou que a jurisdição brasileira não está preparada para lidar com casos de possíveis crimes no ciberespaço, já que aqui no Brasil, apesar de ser um direito, a liberdade de expressão não pode estar sob anonimato. Em casos como difamação ou calúnia, a vítima pode, pela lei de imprensa, solicitar direito de resposta.

Esta lei se aplica na web de uma forma um pouco diferente dos meios de comunicação tradicionais: a vítima pode dar seu direito de resposta tanto em forma de comentário ou em um blog pessoal, bem como qualquer outro tipo de expressão válida na rede. Parece complexo imaginar que num campo onde tudo parece sem lei, o direito de resposta se torne legitimo e válido. Para isso, muitos juris optam por entrar com algum tipo de ação como medida preventiva. Salvo em casos onde a advertência ou algum tipo de multa não surte efeito.

Outros preferem, em casos mais extremos, processar ou proibir o acesso de determinado conteúdo no país, como foi o caso do polêmico vídeo que circulou no YouTube da modelo Daniela Cicarelli, em uma praia espanhola com seu namorado.

O vídeo, que ainda pode ser encontrado no YouTube, não pôde ser removido do site, pois não possuía representação comercial no Brasil. Para piorar a situação, o escritório está em um país onde o anonimato é garantido por lei e não infringe nenhum outro direito, no caso os EUA.




O blog como jornal

Marcel citou também a responsabilidade jornalística que os blogs têm adquirido ao longo dos últimos anos. Ele diz que, por não terem um cunho editorial jornalistico e serem escritos de forma mais pessoal, muitos blogueiros acabam metendo os pés pelas mãos ao postar uma notícia que foi originalmente publicada em um veículo de credibilidade, com uma linguagem categórica e afirmativa, o que leva à desinformação ou à falsa-informação.

No caso da desinformação, foi citado o caso do blog "Falha de S. Paulo", que foi retirado do ar quando o jornal Folha de São Paulo entrou com uma ação por uso indevido de marca. No entanto, como o palestrante salientou, quando uma marca faz o uso de outra, mesmo que não forem logotipos iguais, porém parecidos, a lei dispõe de um dispositivo para defender quem supostamente utilizou a marca de forma indevida.

Um artigo diz que o titular da marca não poderá, entre outras coisas, impedir a citação da marca em discurso, obra científica, literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Responsabilidade civil de provedores da internet: novos paradigmas

1. Alguns recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça o ponto de partida para uma nova visão da responsabilidade civil de provedores

O STJ, em recente decisão, reconheceu a responsabilidade do provedor para retirar do ar conteúdo ofensivo, depois de informado pela pessoa que se sente ofendida (STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1306066 MT 2011/0127121-0, Relator Min. Sidnei Beneti):

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.PROVEDOR. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. RETIRADA . REGISTRO DE NÚMERO DO IP. DANO MORAL. AUSÊNCIA. PROVIMENTO.

1.- No caso de mensagens moralmente ofensivas, inseridas no site de provedor de conteúdo por usuário, não incide a regra de responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do Cód. Civil/2002, pois não se configura risco inerente à atividade do provedor. Precedentes.

2.- É o provedor de conteúdo obrigado a retirar imediatamente o conteúdo ofensivo, pena de responsabilidade solidária com o autor direto do dano.

3.- O provedor de conteúdo é obrigado a viabilizar a identificação de usuários, coibindo o anonimato; o registro do número de protocolo (IP) dos computadores utilizados para cadastramento de contas na internet constitui meio de rastreamento de usuários, que ao provedor compete, necessariamente, providenciar.

4.- Recurso Especial provido. Ação de indenização por danos morais julgada improcedente. (grifos nossos)

A decisão direciona o posicionamento acerca da responsabilidade dos provedores, especialmente, levando em conta a eticidade como sustentáculo do sistema.

O caso não é de responsabilidade direta dos provedores, contudo, depois de informado, o servidor passa a assumir os riscos pelo que manteve no ar. E diga-se afirmar que isso ou aquilo é ofensivo é algo muito pessoal, mas deve ser respeitado.

É conhecido um programa de rádio no qual o locutor telefona para as pessoas e normalmente as chama por apelidos. Na maioria das vezes, os apelidos, como palavras isoladas, não podem ser consideradas ofensivas (ex. cavalo, cabeça, orelha, dente). Contudo, percebe-se a reação das pessoas que demonstram sua extrema insatisfação ao serem chamadas pelo apelido jocoso, além de extremamente humilhante para elas. Não há como excluir a ofensa diante da reação das pessoas que sentem o constrangimento pelo ato. Tudo gira em torno da dignidade. Ninguém pode ser tratado de maneira que se sinta ofendido, especialmente, fora do razoável e com a utilização de apelidos. Se um apelido incomoda ou não, somente o apelidado poderá dizer. E o nome é uma característica protegida da personalidade de todos.

Quando se fala em ofensa, não resta dúvida de que deva ser excluída do ambiente virtual.

A decisão do Ministro Beneti gerou, na prática, maior rapidez para a exclusão de conteúdo ofensivo pois co-responsabiliza o provedor que mantiver as ofensas.

Em 31 de maio de 2012, outra decisão de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, também reconheceu a responsabilidade de provedor por não excluir mensagem ofensiva da rede:

Os provedores de acesso à internet não têm responsabilidade objetiva pela veiculação de toda e qualquer mensagem postada na rede. Entretanto, respondem por conteúdos ofensivos ou dados ilegais caso não tomem as providências cabíveis para minimizar os danos. Esse foi o entendimento do STJ ao julgar recurso interposto pela Google Brasil Ltda. contra um cidadão do Rio Grande do Sul, que pediu para o provedor excluir da rede página intitulada prendam os ladrões da UniCruz, postado na rede social Orkut. A Google Brasil foi condenada em primeira instância a pagar R$ 7 mil pela hospedagem da página, criada por um usuário com perfil falso, e multa diária de R$ 1 mil caso não retirasse do ar o conteúdo contestado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação, com o entendimento de que a responsabilidade do provedor era do tipo objetiva. A Terceira Turma do STJ concordou com o valor da condenação, mas entendeu que a responsabilidade não é objetiva, como foi julgado pelo TJRS. Há que analisar caso a caso, como destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi. O ofendido, no caso, solicitou ao provedor auxílio para excluir a página da rede, mediante o uso da ferramenta denunciar abusos existente no Orkut, mas o provedor teria negligenciado o atendimento, conforme informações do processo. Uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, o provedor tem o dever de retirá-la imediatamente do ar, sob o risco de responsabilização, disse a ministra. Nancy entende que não se pode considerar o dano moral um risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo e não se pode também exigir que fiscalizem todo conteúdo postado, pois isso eliminaria o maior atrativo da rede, que é a transmissão de dados em tempo real. No entanto, a mera disponibilização de um canal para denúncias não é suficiente. É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de criar uma falsa sensação de segurança e controle, disse a ministra. [3]

2. Desafiando o modelo clássico de responsabilidade civil?

O modelo clássico de responsabilidade civil parte de pressupostos caracterizadores da obrigação de indenizar, sendo: (a) a ação ou omissão, (b) o dano e (c) o nexo de causalidade.

Maria Helena Diniz define a responsabilidade civil como: A aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causados a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal. [4]

Pablo Stolze e R. Pamplona explicam que a responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse que é eminentemente particular, sujeitando o autor ao pagamento de uma compensação pecuniária à vítima, no caso de não poder repor o estado anterior das coisas. [5]

Para Sérgio Cavalieri Filho [6] responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário. Só se cogita, destarte, de responsabilidade civil onde houver violação de um dever jurídico e dano. Em outras palavras, responsável é a pessoa que deve ressarcir o prejuízo decorrente da violação de um precedente dever jurídico

No caso em discussão, como salientado no voto da Ministra se trata de uma relação de consumo, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor: Vale notar, por oportuno, que o fato de o serviço prestado pelo provedor ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo mediante remuneração, contido no artigo , parágrafo 2º, do CDC, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor.

Discute-se, ainda se haveria responsabilidade na forma preconizada pelo art. 927, par.único do Código Civil, que também foi afastada, para os casos dos provedores.

Isso porque, como em outras situações de vigilância em massa, utilização de meio, concausas, não se pode responsabilizar outros, senão aquele que efetivamente causou o dano.

A decisão, que abre um paradigma nesse sentido, define claramente que em situações como a ocorrida, se houver negligência depois do conhecimento do fato, há a responsabilização.

Em situações semelhantes a culpa é demonstrada e gera a responsabilidade, especialmente depois de o provedor ter conhecimento de que o conteúdo gera constrangimento a alguém.

E volta-se ao quanto já se colocou. Não se trata de violação à liberdade de expressão, mas de abuso em seu exercício que, depois de noticiado, deve gerar sua retirada do ar.

Não, não existe um desafio ao modelo clássico. Apesar de sempre se alegar que não há nexo entre o dano e algum ato do provedor, passa a existir, assim que o provedor toma conhecimento da ofensa, passa também a permitir a violação de direitos da personalidade, sendo concorrentemente culpado pelos danos.

As decisões adequam ao sistema atual as situações de violação de direitos da personalidade por divulgação de ofensas na rede. Como em outras situações de vigilância em massa, não pode o vigilante ser penalizado por tudo que ocorrer, mas apenas quando deixar de tomar providência essencial e específica, sendo responsabilizado por deixar de agir nas situações em que deveria e tinha conhecimento.

Em termos semelhantes é a responsabilidade do Estado pela atuação policial. O Estado, conquanto responda objetivamente (CF, art. 37), não pode ser responsabilizado por todos os crimes em todos os lugares, mas responderá se houver falha na prestação dos serviços.

Há no Brasil o Projeto de Lei n. 4.906, de 2001, do Senado Federal, no qual se estabelece esse modelo de responsabilidade, a exemplo do que já se estabeleceu nos Estados Unidos (Telecomunications Act) e na Europa, por uma Diretiva Comunitária (ausência de obrigação geral de vigilância), sempre se determinando aos provedores providências no sentido de eliminar conteúdo impróprio.

Lembrando que nem tudo pode ser encarado como liberdade de expressão puramente. Como já dissemos, a liberdade de expressão é ampla e se deve banir todo o tipo de censura, mas o exercício da liberdade de expressão não é absoluto.

3. Conclusões

As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça regulam a responsabilidade dos provedores, reconhecendo-a, sempre que houver negligência na exclusão de informações ofensivas ou impróprias, ainda que tenha afastado a responsabilidade objetiva, preconizada pelo art. 927, par. ún. do Código Civil.

Cria-se um novo paradigma para tais casos em que se reconhece a ausência de obrigação geral de vigilância, mas a obrigação de fazer, a partir do momento em que há ciência da violação ou abuso de direitos.

O entendimento privilegia a eticidade do sistema, a preservação da boa-fé e tutela da confiança.

MPF entra com ação no Ceará para anular resultado do Sisu

O Ministério Público Federal (MPF) no Ceará protocolou ação civil pública na Justiça para anular o resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), cujalista de aprovados foi divulgada hoje (25). O procurador da República Oscar Costa Filho justificou que as vagas oferecidas para o segundo semestre deveriam ser distribuídas aos alunos que se inscreveram no Sisu do início do ano e não foram selecionados na ocasião.

Estão sendo oferecidas agora 30 mil vagas em universidades públicas. O Sisu foi criado em 2009 pelo Ministério da Educação (MEC) para unificar a oferta de vagas em instituições públicas, em substituição ao vestibular.

Para se candidatar às vagas do Sisu, o estudante precisa ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio. Quem fez a prova de 2011, oferecida em outubro passado, pôde disputar tanto as vagas oferecidas na edição do início do ano quanto nessa, do segundo semestre, que o MPF tenta impugnar.

Na avaliação do MPF, a realização de um novo processo seletivo prejudica candidatos que já estavam inscritos no Sisu [do primeiro semestre]. O procurador argumenta ainda que a possibilidade de alunos já aprovados no Sisu do primeiro semestre concorrerem novamente pode estar favorecendo um esquema de comercialização de vagas em universidades.

De acordo com esse esquema, que o MPF investiga, alunos estariam abandonando cursos para deixar vagas ociosas que beneficiariam estudantes que não fizeram o Enem ou ficaram mal classificados no Sisu. De acordo com a nota divulgada pelo órgão, está sendo apurada a ocupação de 17 vagas no curso de medicina da Universidade Federal no Ceará (UFC) por estudantes transferidos de outras instituições ou beneficiados por decisões judiciais.

A participação de estudantes contemplados anteriormente com vagas fere a isonomia entre os candidatos e desconsidera a ordem de classificação consolidada no Sisu realizado no início do ano, diz a nota do MPF.

O MEC informou que está absolutamente seguro do processo transparente e republicano do Sisu e disse ter confiança na Justiça para assegurar o acesso democrático à universidade pública. O ministério disse que, desde que o Enem foi reformulado, o MPF no Ceará já impetrou diversas ações tentando anular a prova e os seus resultados.

Não chega a ser uma novidade a manifestação deste procurador do MPF-CE que, apesar de não ter responsabilidade específica em educação, já impetrou mais de dez representações, todas devidamente recusadas pela magistratura, manifestou-se a pasta, por meio de nota