sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Lei que oferece assistência judicial gratuita pode ser modificada


Sancionada no governo do presidente Eurico Gaspar Dutra, em 1950, a lei que oferece assistência judicial gratuita pode ser modernizada pelo Senado Federal. A lei estabelece gratuidade de taxas, despesas e honorários de advogado a quem não tem condições de arcar com os custos de um processo na Justiça. Projeto (PLS 124/2009) do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), destinado à produção de um texto mais condizente com a nova realidade do país, aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).  
Na opinião do parlamentar, a lei em vigor (Lei 1060/1950) tem servido a pessoas bem situadas economicamente, dispensadas de produzir provas de que são pobres, o que as isenta de prejuízos financeiros quando perdem uma causa judicial, enquanto seus opositores são obrigados a suportar o ônus. De acordo com Alvaro Dias, com essa situação, perde a sociedade, porque a lei se distancia de sua finalidade; perde a parte inocente, porque é apenada pela má-fé da opositora; e perde o Erário, porque assegura gratuidade a quem deveria arcar com as despesas judiciais.
O texto de Alvaro Dias possibilita a concessão da gratuidade parcial, conforme a disponibilidade econômica do beneficiário; reduz de cinco para dois anos o prazo para pagamento das despesas processuais, caso a parte beneficiada passe a poder pagá-las; permite que o juiz requisite assistência judicial gratuita da Defensoria Pública ou de cadastro de advogados voluntários, nas localidades onde essa instituição ainda não exista; deixa para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a definição do momento, ao longo do curso de Direito, em que os estudantes possam ser admitidos para colaborar nas causas de interesse dos necessitados. (Com informações do Senado Federal)

Extraído de: http://www.oab.org.br

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Empresa tem processo extinto por não informar mudança de endereço para recebimento de intimações


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou recurso especial interposto por Ford Leasing S/A Arrendamento Mercantil contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal estadual manteve decisão de juízo de primeira instância que extinguiu um processo da empresa sem resolução do mérito, porque ela deixou de dar andamento à ação e não manteve seu endereço atualizado para receber intimações.
Inicialmente, a empresa de leasing entrou com ação de reintegração de posse de um veículo que se encontrava com uma consumidora por força de contrato de arrendamento mercantil. O processo foi extinto, em primeira instância, por falta de manifestação da autora. Insatisfeita, a Ford recorreu ao tribunal fluminense com apelação, que foi negada.
Segundo o TJRJ, é dever da parte autora da ação, assim como de seu advogado, comunicar ao juízo a mudança de seu endereço para recebimento de intimações. Caso não o façam, ficam válidas as intimações enviadas para o endereço indicado no processo.
A empresa entrou no STJ com recurso especial, alegando que a decisão violou o artigo 267do Código de Processo Civil, uma vez que não foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito. Sustentou ainda que, como a intimação feita por via postal não foi eficaz, seria necessária a intimação por edital.
Simples demais
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, observou que a controvérsia gira exclusivamente em torno da eficácia da intimação por via postal dirigida a endereço desatualizado.
Para a ministra, não há dúvida de que a empresa estava representada por advogado e que ele tinha ciência de que o juízo havia determinado a intimação por carta, e mesmo assim não tomou nenhuma providência. A ministra ressaltou ainda que cabe às partes e seus advogados a obrigação de colaborar com a atividade judicial.
Quanto à intimação por edital, a magistrada disse que, se a parte abandona a causa por diversos anos a ponto de não informar sequer sua mudança de endereço ao juízo, não pode exigir do aparato judicial essa forma dispendiosa e desnecessária de notificação. Para ela, o fato de o autor dar andamento ao processo defendendo seu próprio interesse é algo simples demais para justificar tamanha manobra e despesa do aparato público. Diante disso, a Turma negou o recurso.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Guerra fiscal: São Paulo contesta desoneração de ICMS concedida por cinco estados


O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contestando normas dos estados do Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Bahia que concedem incentivos fiscais relativos à desoneração de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos e serviços sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz).
Nas ações, o governador paulista sustenta violação de dispositivos constitucionais relativos às limitações do poder de tributar (Seção II, artigo 150, da Constituição Federal), aos impostos dos estados e do Distrito Federal (Seção IV, artigo 155) e referentes à Lei Complementar 24/75, que dispõe sobre convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
Amazonas
Na ADI 4832, o governador de São Paulo questiona dispositivos da Lei 2.826/2003, do Amazonas, e do Decreto Estadual 23.994/2003 que, segundo a ação, tratam da concessão de benefícios fiscais para fins de ICMS sobre uma série de produtos, desde eletrônicos até pescado, sem a autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz).
Os dispositivos questionados criam o chamado "crédito estímulo" e o "corredor de importação", como incentivos fiscais voltados à integração, expansão, modernização e consolidação dos setores industrial, agroindustrial, comercial, de serviços, florestal, agropecuário e afins, para o desenvolvimento estadual.
O Estado de São Paulo sustenta a violação do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea 'g', da Constituição Federal, combinado com os termos da Lei Complementar 24/75 e pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados. No mérito, pede a inconstitucionalidade dos mesmos. A ação está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
Santa Catarina
Na ADI 4833, o governo paulista contesta leis e atos normativos editados em Santa Catarina que permitiram a concessão de crédito presumido de ICMS na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações e na saída de mercadorias provenientes do exterior, como na importação de cobre e matéria-prima para a fabricação de cerveja - cevada, malte e lúpulo.
Assim o governador paulista pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 15, incisos VIII, alíneas "a", "b", "c"; IX, alíneas "a", "b", "c", e "d"; e XI, alíneas "a", "b", e "c", do Decreto Estadual 2.870/2001, conhecido como Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC). O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
Rio de Janeiro
Com o ministro Dias Toffoli está a ação (ADI 4834) ajuizada pelo governo de São Paulo contra dispositivos da Lei estadual do Rio de Janeiro 4.174/2003, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas que vierem a expandir ou implantar suas atividades na área de influência do Porto de Sepetiba.
Tal área, segundo a lei fluminense, engloba os municípios de Itaguaí, Japeri, Paracambi, Queimados, Seropédica e os Distritos Industriais de Campo Grande e Santa Cruz do município do Rio de Janeiro. A lei autoriza o governo estadual a conceder incentivos fiscais de ICMS.
Com o objetivo de inibir o que chamou de "famigerada guerra fiscal" entre os estados, o governo de SP pede a suspensão da eficácia dos dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos em razão da falta de aprovação pelo Confaz dos incentivos concedidos.
Bahia
Com relação ao Estado da Bahia, o governo de São Paulo ajuizou duas ações. A ADI 4835, de relatoria do ministro Luiz Fux, aponta a inconstitucionalidade de toda a Lei baiana 7.980/2001 (incluindo legislações posteriores que a alteraram), que instituiu programa de incentivo financeiro por meio de concessão de benefício fiscal. O governo paulista argumenta que a desoneração tributária gerada por essa norma deve obedecer à forma estabelecida em lei complementar - artigo 155, parágrafo 2º, XII, "g", da Constituição Federal - que obriga à permissão por consenso de todos os estados e do Distrito Federal, conforme previsto na Lei Complementar 24/75.
Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 8.205/02, que regulamenta o programa, inclusive de dispositivos de outros 27 decretos posteriores que o alteraram. Para o Estado de São Paulo, os dispositivos inovam na concessão de benefício fiscais relativos ao ICMS para o programa de incentivo financeiro instituído pela Lei baiana 7.980/01.
Na ADI 4837, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o governo de São Paulo afirma que o Estado da Bahia concedeu crédito presumido e diferimento do recolhimento do ICMS em diversas operações em desrespeito ao que determinada o Confaz e, portanto, violando a Constituição. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei baiana 7.025/97 e do Decreto estadual 6.734/97.
Mato Grosso do Sul
A ação do governo paulista contra a Lei estadual de Mato Grosso do Sul (ADI 4836) está sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Nessa ação, o governador de São Paulo contesta os artigos 13 e 13-A do Decreto 12.056/2006, que concedeu benefícios para fins de ICMS, sem autorização do Confaz, para frigoríficos e indústrias de charque para operações interestaduais e internas com carne, charque e demais subprodutos comestíveis do abate de gado bovino e bufalino.
Assim, pede na ação a concessão de cautelar para suspender os dispositivos atacados e a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 13, incisos I e II e 13-A do Decreto 12.056/2006 e suas respectivas redações anteriores especificadas e normas acessórias. O relator, no entanto, considerando a relevância da matéria, decidiu analisar a questão diretamente no mérito, dispensando a análise liminar, conforme prevê o artigo 12 da Lei 9.868/99.

Extraído de: http://www.lex.com.br 

sábado, 11 de agosto de 2012

UNIVERSIDADES FEDERAIS SÃO CAMPEÃS DE APROVAÇÃO NO EXAME DA OAB


As universidades federais são as que mais aprovam estudantes e bacharéis em Direito no Exame de Ordem Unificado, prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com aprovação obrigatória para obter a carteira de advogado. O ranking geral de aprovação no exame elaborado pelo iG com dados da OAB de todas as seis edições concluídas até o momento aponta que, entre as 20 instituições que mais aprovam, 16 são federais, quatro estaduais e nenhuma é particular.
Uma ferramenta exclusiva permite consultar o desempenho pelo nome completo da instituição, por Estado e por faixa de índice de aprovação (veja abaixo). Ao clicar no nome da instituição, uma ficha com o desempenho em cada edição do Exame de Ordem é apresentada. Os câmpus das universidades foram agrupados por cidades, para preservar as especificidades das regiões.
A pedido do iG , os dados da OAB foram analisados estatisticamente pelo professor Sebastião Amorim, do Departamento de Estatística da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e diretor técnico da Tecnométrica. Como os participantes reprovados no exame podem prestar a prova novamente, os números apresentados no ranking se referem à quantidade de participações de estudantes e bacharéis, e não ao número absoluto de candidatos. “O índice baixo de aprovação de uma instituição também é fruto da repetência acumulada. Aqueles que fazem a prova mais de uma vez puxam o índice para baixo”, avalia o coordenador-geral do Exame de Ordem, Marcus Vinicius.
Para o matemático Sebastião Amorim, o inverso também é verdadeiro. Um estudante que presta o Exame pela segunda ou terceira vez tem estatisticamente mais chances de ser aprovado do que um que realiza a prova pela primeira vez, pois conhece o exame e se preparou por mais tempo para realizá-la. “Mesmo com as ponderações, os dados são riquíssimos em valor informativo. Os extremos mostram diferenças brutais”, diz.
Melhores posições
Em primeiro lugar no ranking geral do Exame de Ordem ficou a Universidade Federal de Viçosa (UFV), de Minas Gerais, com índice de aprovação de 74,5% – de 149 participantes, 111 foram aprovados. O diretor da Faculdade de Direito da UFV, Fernando Laércio Alves da Silva, atribui o resultado há três fatores: o vestibular bastante seletivo e concorrido (cerca de 37 candidatos por vaga), o baixo número de alunos (60 por turma e corpo discente de 300 alunos) e a boa infraestrutura do curso.
A UFMG foi a federal de maior porte melhor classificada, em 7º lugar. A instituição tem cerca de 2,5 mil alunos e atingiu índice total de 64% de aprovação, com 687 aprovados em 1073 participações. “Atribuo o resultado ao compromisso dos professores e a inquietude intelectual dos alunos, que procuram os problemas e as questões jurídicas do momento e as trazem para a sala de aula”, destaca a diretora da Faculdade de Direito da UFMG, Amanda Flavio.
A instituição de um plano de carreira atraente, reivindicação principal da greve nacional dos docentes federais, seria fundamental para manter o nível de excelência das federais, na avaliação de Fernando Laércio Alves da Silva, da UFV. “Ao longo dos últimos anos temos observados o sucateamento e o desestímulo para o ingresso dos novos docentes. Se não há valorização daqueles que formam os profissionais, me pergunto que nível de formação os alunos terão daqui a 10 ou 15 anos.”
O desempenho das maiores
Na análise feita pelo professor Amorim, as instituições com maior número de inscrições foram a Universidade Paulista (Unip), com um total de 24.965 inscrições e 3.023 aprovados (12%), a universidade e faculdade Estácio de Sá, com 21.007 participações e 3.986 aprovações (19%), e a Universidade Salgado de Oliveira (Unisal), com um total de 12.739 participações e 1.248 aprovados (9,8%).
A diretora nacional de Ciências Jurídicas do Grupo Estácio, Solange Moura, defende que as instituições particulares têm um trabalho acadêmico “muito mais duro”, porque recebem majoritariamente os egressos do ensino público, ao contrário do que acontece com as universidades públicas, e precisam fazer um trabalho de nivelamento das competências dos alunos. “Nos primeiros anos trabalhamos fortemente leitura e redação. A formação específica é feita de forma contextualizada. A cada semana eles resolvem um caso concreto jurídico”, destaca. No último exame da OAB, o câmpus de Petrópolis da Estácio alcançou 45,83% de aprovação. O desafio é melhorar os índices de forma homogênea.
Desde 2010, quando foi instituído, o Exame de Ordem Unificado recebeu 628.731 participantes, dos quais 111.738 foram aprovados, um índice médio de aprovação de 17,7%. Na ferramenta abaixo há dados de 935 faculdades, das quais 691 têm índices de aprovação inferiores a 20% e 203 estão abaixo dos 10%. Constam no ranking somente instituições que tiveram mais de 20 inscritos em cada edição do Exame de Ordem (para evitar distorções estatísticas, a OAB não divulga dados das faculdades com menos de 20 inscritos). Para consultar o desempenho de uma instituição, escreva o nome completo (siglas não são consideradas).
Acesse o link http://ultimosegundo.ig.com.br   e consulte na pagina do IG a posição de cada Instituição de Ensino "Universidade / Faculdade no ranking nacional de aprovados no exame da OAB.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

OAB-PE fará denúncia-crime contra TIM, acusada de derrubar ligações de propósito


A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE) e a Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) – autores de uma Ação Civil Pública contra a TIM que, em fevereiro deste ano, resultou na suspensão das vendas de novas linhas pela operadora - vão encaminhar uma notícia-crime ao Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) novamente contra a empresa. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a operadora é responsável por interromper propositalmente as chamadas dos usuários do plano Infinity – no qual os mesmos são cobrados por ligação e não por minutagem. Segundo a OAB-PE, desta forma, a empresa está incorrendo em um crime contra a ordem econômica e relação de consumo.
O objetivo da notícia-crime é fazer com que o MPF ingresse com uma ação penal contra a operadora. "O artigo 7º, parágrafo 7º, da Lei 8.137/90 afirma, claramente, que constitui crime contra as relações de consumo induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. A prática da TIM de interromper as ligações se enquadra", analisa o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

Segundo informou a própria Anatel, foram verificados indícios de que essa interrupção é realizada para garantir que haja receita para a operadora. "A TIM afirmava, em seu material publicitário, que as ligações custavam um valor único, independentemente do tempo de duração. No entanto, ao derrubar a ligação e obrigar o consumidor a refazê-la, acabava por garantir a receita de toda a forma", comenta.

Henrique Mariano explica que a OAB-PE e a Adeccon também estão estudando que outras ilegalidades podem ter sido cometidas pela empresa com essa prática abusiva. Caso seja verificada a ocorrência de crime contra a ordem econômica e relações de consumo, a empresa, e também seus administradores, podem ser obrigados a pagar a ser calculada sobre o seu faturamento. Além disso, a TIM também ficaria impedida de participar de realizar contratos com órgãos públicos.
Extraído de: http://jc3.uol.com.br

SENADO APROVA MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE AMPLIAM INCENTIVOS PARA A INDÚSTRIA

O Senado aprovou nesta terça-feira as duas medidas provisórias que ampliam os incentivos dados pelo governo para a indústria. Os senadores mantiveram os textos que foram votados pelos deputados no início do mês passado, com um número bem maior de desonerações do que o previsto originalmente no pacote de R$ 60,4 bilhões lançado pelo Palácio do Planalto em abril.

Um das principais mudanças feitas na Câmara, e mantidas pelos senadores, foi a ampliação da lista de setores que poderão ser beneficiados com a desoneração da folha de pagamento. A proposta original era ampliar de quatro para 15 segmentos a possibilidade de trocar o repasse ao INSS do equivalente a 20% do valor da folha de salários dos trabalhadores por um novo imposto, com alíquota de 1% a 2%, que incidirá sobre o faturamento.

A lista final acabou incluindo empresas dos setores de transporte rodoviário, aéreo (carga e passageiros) e navegação, manutenção de aeronaves, motores, componentes e equipamentos e até brinquedos. Apesar do governo estar estudando a ampliação dessa desoneração para vários diversos setores econômicos, a presidente Dilma Rousseff pode vetar parte do que foi aprovado ontem.

Isso pode acontecer porque o texto das emendas feitas na Câmara ficou confuso, segundo técnicos da equipe econômica, e abre brechas para que as novas desonerações entrem em vigor ainda este ano. A ideia do governo é ampliar os benefícios somente a partir de 2013. Como a arrecadação de impostos tem sofrido por conta do ritmo fraco da economia, não haveria espaço para que o Planalto abrisse mão de receita ainda em 2012 sem, com isso, comprometer a política de ajuste fiscal.

Outro benefício incluído em uma das MPs e que não foi acertado com o Planalto foi a isenção do PIS, Cofins e do IPI para produtos da cesta básica. Os parlamentares também mantiveram uma mudança no novo regime automotivo que entrará em vigor em 2013. O texto aprovado permite a habilitação de empresas que fabricam carros no exterior a receber o desconto do IPI garantido para as montadoras instaladas no Brasil. O governo já adiantou que essa alteração será corrigida quando for regulamentar as novas regras.

Além da desoneração da folha, as MPs que seguem agora para análise e sanção da presidente Dilma garantem o repasse de R$ 45 bilhões do Tesouro Nacional para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Senadores da oposição criticaram a abrangência de assuntos incluídos nas MPs. "Isso significa que, na verdade, contrariando o que determina a Constituição, matérias sem a menor conexão entre si participam desta discussão, impedindo que sejam efetivamente discutidas com a profundidade que a relevância dos temas justificaria ou orientaria", afirmou o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Romero Jucá (PMDB-RR), relator de uma das MPs, alegou apenas que as medidas são "necessárias e urgentes".

FGTS
Os senadores também aprovaram ontem à noite um projeto de lei que extingue, a partir de 1º de junho de 2013, a multa adicional de 10% incidente sobre os depósitos do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS) devida pelo empregador em caso de despedida imotivada do empregado. De iniciativa do ex-senador e atual governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, a proposta terá ainda de ser votada pelos deputados.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

TCU JULGARÁ PROCESSO SOBRE ERRO EM TARIFAS DE LUZ


Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 11 horas atrás

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgará hoje o processo sobre a devolução de cerca de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas de luz devido a um erro de metodologia no cálculo dos reajustes das tarifas de energia elétrica.
O equívoco, que vigorou entre 2002 e 2009, foi corrigido em 2010, por meio de aditivo contratual assinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelas distribuidoras de energia, mas os recursos cobrados a mais dos consumidores durante o período não foram devolvidos.
Ontem, associações que representam os consumidores e as distribuidoras de energia passaram nos gabinetes dos ministros do TCU para tentar sensibilizá-los. O relatório do ministro Valmir Campelo não aponta nenhuma direção sobre como deve ser seu voto. A expectativa é que o TCU evite a polêmica e afirme que os consumidores têm direito a um ressarcimento, mas pondere que a instância adequada para fazer essa cobrança é o Poder Judiciário.
Há divergências mesmo dentro do próprio TCU. Parecer da 2ª Secretaria de Fiscalização de Desestatização e Regulação (Sefid 2) defende o ressarcimento dos consumidores.
Já o Ministério Público junto ao TCU avalia que o tribunal não é o fórum adequado para decidir a questão, mas sim a Justiça. Além disso, afirma que não houve má-fé por parte das distribuidoras, que o processo já teria prescrito e que não é possível conceder efeito retroativo à correção da falha metodológica do cálculo do reajuste.
A frente que representa os consumidores defende que a Aneel estabeleça um redutor sobre o reajuste a que as distribuidoras têm direito ao longo dos próximos cinco anos até que as tarifas voltem ao patamar em que deveriam estar.
Já a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) exige o cumprimento dos contratos.
Segundo a entidade, o ressarcimento representaria uma "insegurança jurídica" para o setor. "Uma decisão contrária às empresas abre um precedente muito perigoso. Esperamos um julgamento técnico", afirmou o presidente da entidade, Nelson Leite.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

CONSUMIDOR É LESADO, PREVALECE O PODER ECONÔMICO E A TECNOLOGIA.

TIM DERRUBA SINAL DE PROPÓSITO DIZ ANATEL.



Relatório da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) acusa a TIM de interromper de propósito chamadas feitas no plano Infinity, no qual o usuário é cobrado por ligação, e não por tempo.

A agência monitorou todas as ligações no período, em todo o Brasil, e comparou as quedas das ligações de usuários Infinity e "não Infinity".
A conclusão foi que a TIM "continua 'derrubando' de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity". O documento apontou índice de queda de ligações quatro vezes superior ao dos demais usuários no plano Infinity -que entrou em vigor em março de 2009 e atraiu milhares de clientes.

O relatório, feito entre março e maio, foi entregue ao Ministério Público do Paraná.

"Sob os pontos de vista técnico e lógico, não existe explicação para a assimetria da taxa de crescimento de desligamentos [quedas de ligações] entre duas modalidades de planos", diz o relatório.

O documento ainda faz um cálculo de quanto os usuários gastaram com as quedas de ligações em um dia: no dia 8 de março deste ano, afirma o relatório, a operadora "derrubou" 8,1 milhões de ligações, o que gerou faturamento extra de R$ 4,3 milhões.

Durante as investigações, a TIM relatou ao Ministério Público que a instabilidade de sinal era "pontual" e "momentânea".

A operadora citou dados fornecidos à Anatel para mostrar que houve redução, e não aumento, das quedas de chamadas -as informações, no entanto, foram contestadas no relatório da agência.

A Anatel afirma que a TIM adulterou a base de cálculos e excluiu do universo de ligações milhares de usuários com problemas, para informar à agência reguladora que seus indicadores estavam dentro do exigido.

A agência afirma, por exemplo, que a operadora considerou completadas ligações que não conseguiram linha e cujos usuários, depois, receberam mensagem de texto informando que o celular discado já estava disponível.

NOVA PROIBIÇÃO
Com base nos dados, o Ministério Público do Paraná pede a proibição de vendas de novos chips pela TIM no Estado, o ressarcimento de consumidores do plano Infinity no Paraná por gastos indevidos e o pagamento, pela empresa, de indenização por dano moral coletivo.

A TIM já havia sido suspensa no Estado no final de julho, quando a Anatel proibiu as vendas de novos planos das operadoras com maior índice de reclamação em cada Estado. Além do Paraná, onde o índice era de 26,1 reclamações a cada 100 mil clientes, a operadora obteve o pior resultado em 18 unidades federativas.

Editoria de arte/Folhapress 
CHAMADA INTERROMPIDA Para a Anatel, TIM "derruba" ligações do Infinity


OUTRO LADO
A TIM afirmou que não foi notificada sobre a ação proposta pela Promotoria do Paraná, mas que "trabalha constantemente para melhoria e ampliação da rede".

A operadora informou que a rede do Paraná está sendo ampliada e modernizada, com a troca dos sistemas 2G e 3G até setembro de 2012, o que aumentaria a capacidade de rede em 60%.

A operadora questionou o fato de ser a única investigada, "embora os usuários de outras operadoras também estejam insatisfeitos".

Indicado pelo amigo: Laurentino Cordeiro Aguiar - por e-mail e,
Extraído direto da fonte: http://www1.folha.uol.com.br

domingo, 5 de agosto de 2012

IDOSO COM DIABETES OBTÉM POR MS DIREITO A MEDICAMENTOS.

O Conselho Especial do TJDFT concedeu mandado de segurança, por decisão unânime, para que seja disponibilizado medicamento a idoso portador de Diabetes tipo 2, hipertensão arterial e artrite reumatóide. O impetrante, de 60 anos, necessita do medicamento Janumet 50/850mg (sitagliptina). 

O pedido liminar havia sido deferido, mas o DF interpôs agravo, que foi negado devido a intempestividade. Em seguida, interpôs novo agravo que foi negado. 

O Secretário de Saúde do DF argumentou que o medicamento solicitado não é padronizado e não faz parte da RENAME e dos protocolos clínicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o que violaria a Lei 12.401/2011, que alterou a Lei 8.080/90, bem como o Decreto Presidencial 7.508/2011, que regulamentou a Lei 8.080/90. 

De acordo com o relator não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana. A patologia e a necessidade urgente de uso continuado do medicamento estão comprovadas no relatório médico oficial, subscrito por médico da própria Secretaria de Estado de Saúde. Suspenso o uso do medicamento em alguns períodos, o paciente apresentou piora em seu quadro clínico. Necessária, portanto, a manutenção do tratamento com a sitagliptina, enfatizando que os demais medicamentos disponíveis na SES/SUS não podem substituir o citado medicamento. 

Segundo o Ministério Público, o fato de determinada medicação não estar incluída nesses protocolos, por si só, não afasta o direito do portador de doença grave ao recebimento do remédio. Isso porque o direito à saúde é expressamente garantido pela Constituição Federal, no art. 196, e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, nos arts. 204 e 207. 

O acórdão do Conselho Especial foi publicado nesta quinta-feira (02/08). 

Processo: 20110020227841MSG


Extraído de: http://www.jurisway.org.br

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Mandado de Prisão é Suspenso Por Falta de Comunicação à Defesa do Julgamento da Apelação


Homem que recebeu mandado de prisão sem que seus advogados fossem comunicados da decisão que o havia condenado poderá aguardar julgamento de habeas corpus em liberdade. O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para cassar, provisoriamente, a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O homem foi denunciado por lesão grave e ameaça. Em primeira instância, foi absolvido quanto ao crime de ameaça, mas condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de lesão grave, em regime semiaberto, e à pena de três meses por lesão leve.
A defesa do acusado apelou ao TJSP, argumentando que o juiz teria fixado o regime semiaberto para cumprimento da pena sem fundamentar sua decisão neste ponto. O Ministério Público também apelou, pretendendo que a pena fosse majorada.
Substituição
Durante o processamento dos recursos de apelação, em julho de 2011, o advogado de defesa solicitou ao tribunal que fossem anotados os nomes dos novos defensores para todos os fins processuais, sobretudo para novas citações e intimações.
Entretanto, o acusado foi surpreendido com policial em frente a sua casa, com mandado de prisão para cumprimento da sentença, que foi reformada parcialmente pelo TJSP. O novo defensor apenas tomou conhecimento do julgamento da apelação nesta ocasião.
O novo advogado, contratado exclusivamente para exercer sua função no curso da apelação, inclusive para realizar sustentação oral, encaminhar memoriais e interpor outros recursos, caso fosse necessário, foi até o cartório para verificar o ocorrido ao tomar conhecimento do mandado de prisão.
O julgamento da apelação ocorreu em janeiro de 2012. O juízo monocrático recebeu os autos em março do mesmo ano, momento em que o mandado de prisão foi expedido. Entretanto, a petição do primeiro defensor a respeito da sua substituição, com selo de urgente, foi juntada aos autos pelo magistrado somente em abril, mais de nove meses após ter sido protocolada.
Ampla defesa
Diante disso, o advogado impetrou habeas corpus no STJ, com pedido liminar. Argumentou que a sua petição, a qual foi protocolada seis meses antes do julgamento da apelação, não foi juntada aos autos em tempo hábil, para que fosse garantido ao paciente o direito de ampla defesa.
Mencionou que os novos defensores não puderam realizar sua tarefa e sequer tiveram conhecimento do julgamento, ou mesmo de qualquer ato posterior a este, o que, segundo ele, violou gravemente a garantia de ampla defesa do paciente, além de configurar claro prejuízo. Por fim, pediu o reestabelecimento da sentença, até a realização de novo julgamento.
O ministro Ari Pargendler concedeu a liminar por entender que, aparentemente, o julgamento da apelação criminal foi levado a efeito sem que o advogado que requerera a respectiva intimação tivesse notícia da pauta.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Extraído de: http://stj.jusbrasil.com.br 

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Empresas estão obrigadas a comprovar ao trabalhador recolhimentos à Previdência


A partir de agora as empresas serão obrigadas a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (25).
A nova lei tem como origem projeto de lei apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época, ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%.
O novo texto legal, que altera a lei que dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração do trabalhador.
Com o objetivo de ampliar os meios de controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.
Situação atual
Atualmente, é possível retirar extratos das contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet.
Veto
A presidente da República, Dilma Rousseff vetou dispositivo que previa multas, em função do número de empregados, para as empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As multas seriam ainda aplicadas quando as empresas deixassem de informar à Receita Federal e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os dados sobre fato gerador, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária, como já exige a mesma legislação.
Na mensagem, a presidente da República afirma que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo descumprimento das obrigações previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra geral prevendo a aplicação de multas pelo descumprimento de seus dispositivos.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

STF SERÁ JULGADO PELA OPINIÃO PÚBLICA.


Diz Eliana Calmon


A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou ontem, 23, que o julgamento da ação penal do mensalão, que será iniciado no próximo mês, colocará em xeque também a confiança da sociedade brasileira no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Será um bom momento para se ter a ideia do que representa o STF dentro de uma expectativa da sociedade. Acho que há por parte da nação uma expectativa muito grande e o Supremo terá também o seu grande julgamento com o mensalão, como ele se porta diante dos autos. É neste momento que o Supremo passará a ser julgado pela opinião pública", avaliou.
Para a ministra, que proferiu em São Paulo palestra sobre a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, todo e qualquer poder no regime democrático também se nutre da confiabilidade daqueles a quem ele serve. O resultado prático, entende Calmon, é que mesmo o Supremo, que normalmente não se deixa influenciar pela opinião popular, tem sentido a repercussão gerada pelo caso.
"Ele [o STF] sempre se manteve meio afastado, mas nós já começamos a verificar que efetivamente já não é com aquela frieza do passado. Hoje eles têm sim uma preocupação. O país mudou e a população está participando", avalia. "Não porque a população esteja influenciada pela imprensa. A opinião pública também está sendo formada pelas redes sociais. Ninguém está fazendo a cabeça da população, ela é que se comunica entre si. Isso tem causado a sensibilidade do STF", acredita.
A possibilidade de desmembramento do processo para que os acusados sem foro privilegiado sejam julgados pela primeira instância, questão de ordem que será levantada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, defensor do ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, e que o STF terá de decidir tão logo inicie o julgamento, é motivo de preocupação da ministra.
"Como juíza criminal, creio que quando se faz essa divisão, se quebra a continuidade da prova. O ideal é que sejam todos julgados pelo mesmo corpo de juízes. Não tenho dúvida de que continuidade do julgamento em bloco, de todas as pessoas que estão ligadas, é o mais benéfico".
Três réus do mensalão dispõem de foro privilegiado por exercerem mandato parlamentar. O STF já negou o pedido de desmembramento duas vezes, seguindo o entendimento da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República, na qual o caso é visto como decorrente da atuação de uma quadrilha e a ação de um réu não poderia ser compreendida por si só.
A ministra também opinou sobre o direito de o Ministério Público fazer por conta própria investigações criminais, questão cujo julgamento está suspenso no STF por conta de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. "Sou plenamente a favor do poder investigatório do Ministério Público. Ele tem o poder de, ao examinar as provas, verificar onde há a fragilidade e complementá-la. Não se vai quebrar a perna do MP", cravou.
Os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram pelo esvaziamento de tais poderes. O presidente do STF, ministro Ayres Britto, já adiantou seu voto em favor da manutenção dos poderes do MP.
Em sua palestra, Eliana Calmon falou das ações do CNJ como o programa Pai Presente, que busca estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro - e contra o qual foram impetrados dois mandados de segurança, sem sucesso. Prestes a deixar o atual cargo, disse: "O cargo de corregedora foi o que eu mais ambicionei em minha vida como magistrada".
Autor: Diretas Já na OAB

sexta-feira, 20 de julho de 2012

ALIENAÇÃO X TRANSFERÊNCIA DO BEM


Muitas são as possibilidades de um contrato de alienação ir parar na Justiça. Uma delas é quando o bem é transferido a outra pessoa, sem que o credor, aquele a quem o bem está alienado, tenha conhecimento do fato. 

A Quarta Turma, no julgamento do REsp 881.270, apreciou uma questão em que uma pessoa que detinha a posse de um automóvel sem a ciência da financeira, pretendia ver reconhecido o usucapião sobre o bem. A Turma pacificou o entendimento de que a transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), é ato de clandestinidade incapaz de motivar a posse (artigo 1.208 do Código Civil de 2002), sendo por isso impossível a aquisição do bem por usucapião. 

Em caso idêntico, a Terceira Turma já havia decidido que a posse de bem por contrato de alienação fiduciária em garantia não pode levar a usucapião pelo adquirente ou pelo cessionário deste, pois a posse pertence ao fiduciante que, no ato do financiamento, adquire a propriedade do bem até que o financiamento seja pago.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, com o entendimento pacificado pelas duas Turmas de Direito Privado do STJ, o Judiciário fecha as portas para o uso indiscriminado do instituto do usucapião: A prosperar a pretensão deduzida nos autos - e aqui não se está a cogitar de má-fé no caso concreto -, abrir-se-ia uma porta larga para se engendrar ardis de toda sorte, tudo com o escopo de se furtar o devedor a pagar a dívida antes contraída. Bastaria a utilização de um intermediário para a compra do veículo e a simulação de uma transferência a terceiro com paradeiro até então desconhecido, para se requerer, escoado o prazo legal, o usucapião do bem. 

O ministro ressaltou, ainda, que, como nos contratos com alienação fiduciária em garantia o desdobramento da posse e a possibilidade de busca e apreensão do bem são inerentes ao próprio contrato, a transferência da posse direta a terceiros deve ser precedida de autorização porque modifica a essência do contrato, bem como a garantia do credor fiduciário. 

Portanto, quando o bem, garantia da dívida, é transferido a terceiro pelo devedor fiduciante, sem consentimento do credor fiduciário, deve a apreensão do bem pelo terceiro ser considerada como ato clandestino, por ser praticado às ocultas de quem se interessaria pela recuperação do bem, destacou. 

Já no REsp 686.932, a Primeira Turma concluiu que o registro do contrato de alienação fiduciária no Cartório de Títulos e Documentos, previsto na Lei de Registros Públicos, não oferece condição para a transferência da propriedade do bem, procedimento tendente a emprestar publicidade e efeito ao ato. Assim, os ministros negaram recurso da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) contra o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR). 

O relator, ministro Luiz Fux, destacou a eficácia do registro no licenciamento do veículo, considerando-o mais eficaz do que a mera anotação no Cartório de Títulos e Documentos. Além disso, o ministro ressalvou que a exigência de registro em Cartório do contrato de alienação fiduciária não é requisito de validade do negócio jurídico. Para as partes signatárias, o acordo entre as partes é perfeito e plenamente válido, independentemente do registro, que, se ausente, traz como única consequência a ineficácia do contrato perante o terceiro de boa-fé. 


segunda-feira, 16 de julho de 2012

CASAL É INDENIZADO POR MÁ QUALIDADE DE PACOTE TURISTICO


Recentemente um casal de Porto Alegre obteve no Tribunal de Justiça do Estado a confirmação do direito à indenização por dano moral em razão da péssima qualidade da parte terrestre de um pacote turístico com destino a Bariloche. A decisão da 11ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença e manteve em R$ 4 mil, corrigidos monetariamente, o valor a ser pago.
Caso
Os autores ingressaram com ação de indenização por danos morais depois de contratar pacote de serviços com a empresa Beth Turismo e Viagens Ltda., para Bariloche, na Argentina. Em razão de cinzas vulcânicas o voo atrasou, sendo posteriormente transferido para outro aeroporto, que não o de Bariloche, de onde os turistas seguiram de ônibus até o destino final. Porém, o serviço terrestre prestado foi de péssima qualidade.
Eles narraram (e testemunha que passou pelos mesmos transtornos confirmou) que ficaram sem água e comida suficientes, os banheiros do coletivo eram sujos e infectos. Suas bagagens ficaram expostas em piso de terra e o trajeto e condições do ônibus foram lamentáveis, pois o veículo sequer possuía calefação diante das baixas temperaturas e o piso era repleto de furos. Soma-se a isso o fato de os lanches estarem frios e duros e a fruta oferecida, imprópria para o consumo.
Sentença
A sentença, proferida em 1º Grau pela Juíza de Direito Elisabete Corrêa Hoeveler, foi pela procedência do pedido principal, condenando a operadora de turismo ao pagamento da indenização. A denunciação à lide da empresa aérea foi negada.
Irresignada com a decisão, a operadora de Turismo recorreu ao Tribunal preliminarmente contra o indeferimento da denunciação à lide. No mérito, alegou ter apenas efetivado a venda do pacote de viagem, não sendo responsável pela parte terrestre do transporte. Ressaltou que o voo atrasou por conta de um fenômeno meteorológico, a respeito do qual os passageiros foram informados, sendo que os autores não deixaram de usufruir do pacote turístico.
Apelação
No entendimento do relator, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, a operadora e agência de viagens que vendeu o pacote turístico é responsável por ser prestadora de serviços, conforme disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, descabe a denunciação à lide da empresa aérea, uma vez que a inconformidade não diz respeito ao atraso do voo, sendo incontroversa a presença de cinzas vulcânicas.
O pedido dos autores diz respeito à falta de atenção e consideração dada aos passageiros durante a realização do pacote turístico, diz o voto do relator. O total descaso para com os passageiros restou incontroverso. Segundo o Desembargador Bayard, o defeito na prestação do serviço ficou demonstrado porque o contrato não foi devidamente cumprido. Simplesmente não foram tomadas as medidas necessárias para que não se produzisse o dano narrado pelos autores e comprovado que o foi, justificando a obrigação de indenizar, observa o relator. O dano decorre de todo o desconforto, aflição e transtorno suportados.
Considerando os fatos, os integrantes da Câmara, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo o valor da indenização por danos morais em R$ 4 mil, conforme definido em 1ª instância. Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Kátia Elenise Oliveira da Silva. Apelação Cível nº 70040601643

Extraído de: http://viajandodireito.com.br

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Mandados de segurança de competência originária do 2º grau passarão a tramitar exclusivamente pelo PJe-JT

Após a realização – no último dia 27 de junho – do primeiro julgamento em processo digital no segundo grau, a expansão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho continua no TRT da 2ª Região.

O próximo passo será a digitalização de todos os mandados de segurança que forem de competência originária do Tribunal. Com previsão de início para o final do mês de agosto, todos os mandados de segurança impetrados em 2º grau terão que ser feitos com a utilização do PJe-JT. Para isso, o TRT promoverá, em conjunto com membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a capacitação dos desembargadores, de assessores e dos juízes convocados.
PJe-JT continua a ser implantando em outros regionais

A cidade de Aracaju foi a primeira capital do país a instalar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). O sistema, criado para trazer mais agilidade à tramitação dos processos, entrou em operação, na manhã desta sexta-feira (06), em quatro varas do trabalho da capital sergipana e no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE).

Na cerimônia de instalação, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, enfatizou que o uso do sistema em Aracaju traz novos desafios. “De um lado, a movimentação processual mais acentuada que caracteriza, em regra, as varas do trabalho situadas em capital. De outro lado, se trata de uma nova prova de fogo do módulo de distribuição do PJe-JT. Posso assegurar, todavia, que nenhum desses desafios nos causa receio porque o sistema de distribuição foi suficientemente testado e aprovado. E, portanto, estamos muito confiantes na continuidade do êxito dessa implantação”, afirmou. 

O PJe-JT já é utilizado plenamente por outras dez varas do trabalho em diferentes regiões do País (Navegantes-SC, Caucaia-CE, Arujá-SP, Várzea Grande-MT, Maracanaú-CE, com duas varas, Gama-DF, Santo Amaro da Purificação-BA, Luziânia-GO e Três Rios-RJ). O módulo de 2º grau também já é utilizado pelos respectivos TRTs. A meta, em 2012, é instalar o PJe-JT em pelo menos 10% das varas dos 24 TRTs (veja o cronograma aqui).

Saiba mais sobre o PJe-JT em: www.csjt.jus.br/pje-jt.

Com informações de: Patrícia Resende/CSJT e Renato Parente/TST

STF aplica jurisprudência sobre honorários advocatícios nas ações de FGTS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (29), jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736 e reiterada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581160, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que é cabível a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas do Fundo.

A decisão foi tomada no julgamento conjunto de recurso de embargos de declaração apresentados pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra acórdão (decisão colegiada) do STF na própria ADI 2736 e do RE 384866, em que a mesma CEF questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O Plenário rejeitou os embargos e, na mesma linha, negou provimento ao RE, em que também a CEF era recorrente.

O julgamento do RE havia sido suspenso, em 10/8/2006, por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Naquele momento, o relator, ministro Marco Aurélio, havia desprovido o recurso, sendo acompanhado neste voto pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Hoje, o ministro Cezar Peluso trouxe o processo de volta a julgamento e também acompanhou o voto do relator. Reportou-se a jurisprudência firmada pela Corte no julgamento da ADI 2736, da qual era relator. Por conseguinte, rejeitou, também, os embargos de declaração formulados neste mesmo processo. Foi acompanhado pela unanimidade dos ministros presentes à sessão.

O caso

No julgamento da ADI 2736, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 29-C da Lei 8.036/09 (que dispõe sobre o FGTS), inserido pela Medida Provisória (MP) 2.164/2001. Dispõe esse artigo que, nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios.

No RE, a Caixa Econômica se insurgia contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que, na linha da jurisprudência do STF, entendeu ser inconstitucional o referido artigo 29-C da Lei 8.036/90.

FK/AD

Processos relacionados

Extraído de: http://www.jurisway.org.br 

sábado, 7 de julho de 2012

FBI DESLIGARÁ SERVIDORES USADOS POR CRIMINOSOS

Milhares de computadores ficarão sem acesso à internet na próxima segunda-feira (9), o FBI vai desligar os servidores que permitem que computadores infectados pelo vírus DNSChanger acessem a internet. Com isso, quem tem um computador infectado pelo vírus ficará sem acesso à internet e terá que alterar as configurações da máquina.

O virus DNSChanger fazia com que os computadores infectados navegassem na internet por meio de servidores controlados pelos criminosos. Com isso, os criminosos podiam enviar os usuários para versões falsas de sites populares, entre outras ações.

Os criminosos responsáveis pelo vírus foram presos no fim de 2011 pelo FBI e o vírus não está mais ativo. Mas, caso tirasse os servidores do ar, o FBI também cortaria a conexão de cerca de 500 mil computadores. Por isso, o órgão optou por adiar o fechamento do servidores até que os computadores infectados fossem "limpos".

Entretanto, ainda há 360 mil computadores infectados em todo o mundo. Esses computadores ficarão sem conexão à internet na próxima segunda-feira, e seus donos terão que reconfigurá-los.

Há algumas maneiras de verificar se seu computador está infectado. O FBI criou uma página que detecta se o computador está infectado. A página exibe um fundo verde quando o PC está livre de vírus e um fundo vermelho quando o PC está infectado.

A empresa de segurança Eset também faz a verficação do DNSChanger em sua ferramenta de varredura online.

Extraído de: http://tecnologia.ig.com.br 

quinta-feira, 5 de julho de 2012

O PRÓPRIO TERMO, SERVIÇO PÚBLICO, NÃO PODE TER VOTO SECRETO, E SIM PÚBLICO.

Senado aprova fim do voto secreto em votações de cassação de mandato


O Senado Federal aprovou na noite de hoje (4), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição 86/07, conhecida como PEC do Voto Aberto. Ela prevê o fim do voto secreto nas votações de processos de cassação de parlamentares. De autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a PEC será agora encaminhada à apreciação da Câmara dos Deputados.

Na votação em primeiro turno, foram 56 senadores a favor e 1 contrário. Já na votação em segundo turno foram 55 votos favoráveis e 1 contra. Na próxima semana o plenário do Senado deverá decidir sobre o processo de perda do mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), mas a emenda não valerá para o julgamento do senador goiano.

A PEC prevê apenas voto aberto nos casos de processo de cassação, ficando secreta as votações para aprovar autoridades como ministros de tribunais superiores, diplomatas, diretores do Banco Central, ministros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral da República, vetos presidenciais e eleição dos membros das mesas diretoras da Câmara e do Senado.

Na Câmara tramita ainda uma PEC, que já foi aprovada em primeiro turno, que institui o voto aberto em todas as votações secretas no Congresso Nacional. No entanto, a votação do segundo turno da proposta vem se arrastando porque encontra resistência de vários partidos da Casa, inclusive do presidente da Câmara, deputado Março Maia (PT-RS), que defende que algumas votações devem ser mantidas secretas.


Extraído de: http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br 

sábado, 30 de junho de 2012

O DIREITO E AS REDES SOCIAIS - ATÉ ONDE PODEMOS IR.

Todos temos direito a livre expressão. É um direito garantido em lei, desde a Constituição de 1988. No entanto, não se pode falar qualquer coisa sem esperar algum tipo de consequência. O mesmo princípio pode ser aplicado à internet e, claro, às redes sociais.

Não ter o devido cuidado com o que se fala (ou se faz) na rede pode gerar verdadeiros problemas. É exatamente sobre isso que o palestrante Marcel Leonardi, advogado, abordou em sua palestra “Direito e Internet”, na Campus Party 2011

O palestrante deu alguns exemplos de como algumas ações negativas na web podem causar danos tanto pessoais como tomar proporções inimagináveis.


A lei em uma terra fora da lei

Marcel explicou que a jurisdição brasileira não está preparada para lidar com casos de possíveis crimes no ciberespaço, já que aqui no Brasil, apesar de ser um direito, a liberdade de expressão não pode estar sob anonimato. Em casos como difamação ou calúnia, a vítima pode, pela lei de imprensa, solicitar direito de resposta.

Esta lei se aplica na web de uma forma um pouco diferente dos meios de comunicação tradicionais: a vítima pode dar seu direito de resposta tanto em forma de comentário ou em um blog pessoal, bem como qualquer outro tipo de expressão válida na rede. Parece complexo imaginar que num campo onde tudo parece sem lei, o direito de resposta se torne legitimo e válido. Para isso, muitos juris optam por entrar com algum tipo de ação como medida preventiva. Salvo em casos onde a advertência ou algum tipo de multa não surte efeito.

Outros preferem, em casos mais extremos, processar ou proibir o acesso de determinado conteúdo no país, como foi o caso do polêmico vídeo que circulou no YouTube da modelo Daniela Cicarelli, em uma praia espanhola com seu namorado.

O vídeo, que ainda pode ser encontrado no YouTube, não pôde ser removido do site, pois não possuía representação comercial no Brasil. Para piorar a situação, o escritório está em um país onde o anonimato é garantido por lei e não infringe nenhum outro direito, no caso os EUA.




O blog como jornal

Marcel citou também a responsabilidade jornalística que os blogs têm adquirido ao longo dos últimos anos. Ele diz que, por não terem um cunho editorial jornalistico e serem escritos de forma mais pessoal, muitos blogueiros acabam metendo os pés pelas mãos ao postar uma notícia que foi originalmente publicada em um veículo de credibilidade, com uma linguagem categórica e afirmativa, o que leva à desinformação ou à falsa-informação.

No caso da desinformação, foi citado o caso do blog "Falha de S. Paulo", que foi retirado do ar quando o jornal Folha de São Paulo entrou com uma ação por uso indevido de marca. No entanto, como o palestrante salientou, quando uma marca faz o uso de outra, mesmo que não forem logotipos iguais, porém parecidos, a lei dispõe de um dispositivo para defender quem supostamente utilizou a marca de forma indevida.

Um artigo diz que o titular da marca não poderá, entre outras coisas, impedir a citação da marca em discurso, obra científica, literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Responsabilidade civil de provedores da internet: novos paradigmas

1. Alguns recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça o ponto de partida para uma nova visão da responsabilidade civil de provedores

O STJ, em recente decisão, reconheceu a responsabilidade do provedor para retirar do ar conteúdo ofensivo, depois de informado pela pessoa que se sente ofendida (STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1306066 MT 2011/0127121-0, Relator Min. Sidnei Beneti):

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.PROVEDOR. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. RETIRADA . REGISTRO DE NÚMERO DO IP. DANO MORAL. AUSÊNCIA. PROVIMENTO.

1.- No caso de mensagens moralmente ofensivas, inseridas no site de provedor de conteúdo por usuário, não incide a regra de responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do Cód. Civil/2002, pois não se configura risco inerente à atividade do provedor. Precedentes.

2.- É o provedor de conteúdo obrigado a retirar imediatamente o conteúdo ofensivo, pena de responsabilidade solidária com o autor direto do dano.

3.- O provedor de conteúdo é obrigado a viabilizar a identificação de usuários, coibindo o anonimato; o registro do número de protocolo (IP) dos computadores utilizados para cadastramento de contas na internet constitui meio de rastreamento de usuários, que ao provedor compete, necessariamente, providenciar.

4.- Recurso Especial provido. Ação de indenização por danos morais julgada improcedente. (grifos nossos)

A decisão direciona o posicionamento acerca da responsabilidade dos provedores, especialmente, levando em conta a eticidade como sustentáculo do sistema.

O caso não é de responsabilidade direta dos provedores, contudo, depois de informado, o servidor passa a assumir os riscos pelo que manteve no ar. E diga-se afirmar que isso ou aquilo é ofensivo é algo muito pessoal, mas deve ser respeitado.

É conhecido um programa de rádio no qual o locutor telefona para as pessoas e normalmente as chama por apelidos. Na maioria das vezes, os apelidos, como palavras isoladas, não podem ser consideradas ofensivas (ex. cavalo, cabeça, orelha, dente). Contudo, percebe-se a reação das pessoas que demonstram sua extrema insatisfação ao serem chamadas pelo apelido jocoso, além de extremamente humilhante para elas. Não há como excluir a ofensa diante da reação das pessoas que sentem o constrangimento pelo ato. Tudo gira em torno da dignidade. Ninguém pode ser tratado de maneira que se sinta ofendido, especialmente, fora do razoável e com a utilização de apelidos. Se um apelido incomoda ou não, somente o apelidado poderá dizer. E o nome é uma característica protegida da personalidade de todos.

Quando se fala em ofensa, não resta dúvida de que deva ser excluída do ambiente virtual.

A decisão do Ministro Beneti gerou, na prática, maior rapidez para a exclusão de conteúdo ofensivo pois co-responsabiliza o provedor que mantiver as ofensas.

Em 31 de maio de 2012, outra decisão de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, também reconheceu a responsabilidade de provedor por não excluir mensagem ofensiva da rede:

Os provedores de acesso à internet não têm responsabilidade objetiva pela veiculação de toda e qualquer mensagem postada na rede. Entretanto, respondem por conteúdos ofensivos ou dados ilegais caso não tomem as providências cabíveis para minimizar os danos. Esse foi o entendimento do STJ ao julgar recurso interposto pela Google Brasil Ltda. contra um cidadão do Rio Grande do Sul, que pediu para o provedor excluir da rede página intitulada prendam os ladrões da UniCruz, postado na rede social Orkut. A Google Brasil foi condenada em primeira instância a pagar R$ 7 mil pela hospedagem da página, criada por um usuário com perfil falso, e multa diária de R$ 1 mil caso não retirasse do ar o conteúdo contestado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação, com o entendimento de que a responsabilidade do provedor era do tipo objetiva. A Terceira Turma do STJ concordou com o valor da condenação, mas entendeu que a responsabilidade não é objetiva, como foi julgado pelo TJRS. Há que analisar caso a caso, como destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi. O ofendido, no caso, solicitou ao provedor auxílio para excluir a página da rede, mediante o uso da ferramenta denunciar abusos existente no Orkut, mas o provedor teria negligenciado o atendimento, conforme informações do processo. Uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, o provedor tem o dever de retirá-la imediatamente do ar, sob o risco de responsabilização, disse a ministra. Nancy entende que não se pode considerar o dano moral um risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo e não se pode também exigir que fiscalizem todo conteúdo postado, pois isso eliminaria o maior atrativo da rede, que é a transmissão de dados em tempo real. No entanto, a mera disponibilização de um canal para denúncias não é suficiente. É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de criar uma falsa sensação de segurança e controle, disse a ministra. [3]

2. Desafiando o modelo clássico de responsabilidade civil?

O modelo clássico de responsabilidade civil parte de pressupostos caracterizadores da obrigação de indenizar, sendo: (a) a ação ou omissão, (b) o dano e (c) o nexo de causalidade.

Maria Helena Diniz define a responsabilidade civil como: A aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causados a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal. [4]

Pablo Stolze e R. Pamplona explicam que a responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse que é eminentemente particular, sujeitando o autor ao pagamento de uma compensação pecuniária à vítima, no caso de não poder repor o estado anterior das coisas. [5]

Para Sérgio Cavalieri Filho [6] responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário. Só se cogita, destarte, de responsabilidade civil onde houver violação de um dever jurídico e dano. Em outras palavras, responsável é a pessoa que deve ressarcir o prejuízo decorrente da violação de um precedente dever jurídico

No caso em discussão, como salientado no voto da Ministra se trata de uma relação de consumo, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor: Vale notar, por oportuno, que o fato de o serviço prestado pelo provedor ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo mediante remuneração, contido no artigo , parágrafo 2º, do CDC, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor.

Discute-se, ainda se haveria responsabilidade na forma preconizada pelo art. 927, par.único do Código Civil, que também foi afastada, para os casos dos provedores.

Isso porque, como em outras situações de vigilância em massa, utilização de meio, concausas, não se pode responsabilizar outros, senão aquele que efetivamente causou o dano.

A decisão, que abre um paradigma nesse sentido, define claramente que em situações como a ocorrida, se houver negligência depois do conhecimento do fato, há a responsabilização.

Em situações semelhantes a culpa é demonstrada e gera a responsabilidade, especialmente depois de o provedor ter conhecimento de que o conteúdo gera constrangimento a alguém.

E volta-se ao quanto já se colocou. Não se trata de violação à liberdade de expressão, mas de abuso em seu exercício que, depois de noticiado, deve gerar sua retirada do ar.

Não, não existe um desafio ao modelo clássico. Apesar de sempre se alegar que não há nexo entre o dano e algum ato do provedor, passa a existir, assim que o provedor toma conhecimento da ofensa, passa também a permitir a violação de direitos da personalidade, sendo concorrentemente culpado pelos danos.

As decisões adequam ao sistema atual as situações de violação de direitos da personalidade por divulgação de ofensas na rede. Como em outras situações de vigilância em massa, não pode o vigilante ser penalizado por tudo que ocorrer, mas apenas quando deixar de tomar providência essencial e específica, sendo responsabilizado por deixar de agir nas situações em que deveria e tinha conhecimento.

Em termos semelhantes é a responsabilidade do Estado pela atuação policial. O Estado, conquanto responda objetivamente (CF, art. 37), não pode ser responsabilizado por todos os crimes em todos os lugares, mas responderá se houver falha na prestação dos serviços.

Há no Brasil o Projeto de Lei n. 4.906, de 2001, do Senado Federal, no qual se estabelece esse modelo de responsabilidade, a exemplo do que já se estabeleceu nos Estados Unidos (Telecomunications Act) e na Europa, por uma Diretiva Comunitária (ausência de obrigação geral de vigilância), sempre se determinando aos provedores providências no sentido de eliminar conteúdo impróprio.

Lembrando que nem tudo pode ser encarado como liberdade de expressão puramente. Como já dissemos, a liberdade de expressão é ampla e se deve banir todo o tipo de censura, mas o exercício da liberdade de expressão não é absoluto.

3. Conclusões

As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça regulam a responsabilidade dos provedores, reconhecendo-a, sempre que houver negligência na exclusão de informações ofensivas ou impróprias, ainda que tenha afastado a responsabilidade objetiva, preconizada pelo art. 927, par. ún. do Código Civil.

Cria-se um novo paradigma para tais casos em que se reconhece a ausência de obrigação geral de vigilância, mas a obrigação de fazer, a partir do momento em que há ciência da violação ou abuso de direitos.

O entendimento privilegia a eticidade do sistema, a preservação da boa-fé e tutela da confiança.