quinta-feira, 9 de agosto de 2012

OAB-PE fará denúncia-crime contra TIM, acusada de derrubar ligações de propósito


A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE) e a Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) – autores de uma Ação Civil Pública contra a TIM que, em fevereiro deste ano, resultou na suspensão das vendas de novas linhas pela operadora - vão encaminhar uma notícia-crime ao Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) novamente contra a empresa. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a operadora é responsável por interromper propositalmente as chamadas dos usuários do plano Infinity – no qual os mesmos são cobrados por ligação e não por minutagem. Segundo a OAB-PE, desta forma, a empresa está incorrendo em um crime contra a ordem econômica e relação de consumo.
O objetivo da notícia-crime é fazer com que o MPF ingresse com uma ação penal contra a operadora. "O artigo 7º, parágrafo 7º, da Lei 8.137/90 afirma, claramente, que constitui crime contra as relações de consumo induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. A prática da TIM de interromper as ligações se enquadra", analisa o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

Segundo informou a própria Anatel, foram verificados indícios de que essa interrupção é realizada para garantir que haja receita para a operadora. "A TIM afirmava, em seu material publicitário, que as ligações custavam um valor único, independentemente do tempo de duração. No entanto, ao derrubar a ligação e obrigar o consumidor a refazê-la, acabava por garantir a receita de toda a forma", comenta.

Henrique Mariano explica que a OAB-PE e a Adeccon também estão estudando que outras ilegalidades podem ter sido cometidas pela empresa com essa prática abusiva. Caso seja verificada a ocorrência de crime contra a ordem econômica e relações de consumo, a empresa, e também seus administradores, podem ser obrigados a pagar a ser calculada sobre o seu faturamento. Além disso, a TIM também ficaria impedida de participar de realizar contratos com órgãos públicos.
Extraído de: http://jc3.uol.com.br

SENADO APROVA MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE AMPLIAM INCENTIVOS PARA A INDÚSTRIA

O Senado aprovou nesta terça-feira as duas medidas provisórias que ampliam os incentivos dados pelo governo para a indústria. Os senadores mantiveram os textos que foram votados pelos deputados no início do mês passado, com um número bem maior de desonerações do que o previsto originalmente no pacote de R$ 60,4 bilhões lançado pelo Palácio do Planalto em abril.

Um das principais mudanças feitas na Câmara, e mantidas pelos senadores, foi a ampliação da lista de setores que poderão ser beneficiados com a desoneração da folha de pagamento. A proposta original era ampliar de quatro para 15 segmentos a possibilidade de trocar o repasse ao INSS do equivalente a 20% do valor da folha de salários dos trabalhadores por um novo imposto, com alíquota de 1% a 2%, que incidirá sobre o faturamento.

A lista final acabou incluindo empresas dos setores de transporte rodoviário, aéreo (carga e passageiros) e navegação, manutenção de aeronaves, motores, componentes e equipamentos e até brinquedos. Apesar do governo estar estudando a ampliação dessa desoneração para vários diversos setores econômicos, a presidente Dilma Rousseff pode vetar parte do que foi aprovado ontem.

Isso pode acontecer porque o texto das emendas feitas na Câmara ficou confuso, segundo técnicos da equipe econômica, e abre brechas para que as novas desonerações entrem em vigor ainda este ano. A ideia do governo é ampliar os benefícios somente a partir de 2013. Como a arrecadação de impostos tem sofrido por conta do ritmo fraco da economia, não haveria espaço para que o Planalto abrisse mão de receita ainda em 2012 sem, com isso, comprometer a política de ajuste fiscal.

Outro benefício incluído em uma das MPs e que não foi acertado com o Planalto foi a isenção do PIS, Cofins e do IPI para produtos da cesta básica. Os parlamentares também mantiveram uma mudança no novo regime automotivo que entrará em vigor em 2013. O texto aprovado permite a habilitação de empresas que fabricam carros no exterior a receber o desconto do IPI garantido para as montadoras instaladas no Brasil. O governo já adiantou que essa alteração será corrigida quando for regulamentar as novas regras.

Além da desoneração da folha, as MPs que seguem agora para análise e sanção da presidente Dilma garantem o repasse de R$ 45 bilhões do Tesouro Nacional para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Senadores da oposição criticaram a abrangência de assuntos incluídos nas MPs. "Isso significa que, na verdade, contrariando o que determina a Constituição, matérias sem a menor conexão entre si participam desta discussão, impedindo que sejam efetivamente discutidas com a profundidade que a relevância dos temas justificaria ou orientaria", afirmou o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Romero Jucá (PMDB-RR), relator de uma das MPs, alegou apenas que as medidas são "necessárias e urgentes".

FGTS
Os senadores também aprovaram ontem à noite um projeto de lei que extingue, a partir de 1º de junho de 2013, a multa adicional de 10% incidente sobre os depósitos do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS) devida pelo empregador em caso de despedida imotivada do empregado. De iniciativa do ex-senador e atual governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, a proposta terá ainda de ser votada pelos deputados.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

TCU JULGARÁ PROCESSO SOBRE ERRO EM TARIFAS DE LUZ


Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 11 horas atrás

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgará hoje o processo sobre a devolução de cerca de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas de luz devido a um erro de metodologia no cálculo dos reajustes das tarifas de energia elétrica.
O equívoco, que vigorou entre 2002 e 2009, foi corrigido em 2010, por meio de aditivo contratual assinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelas distribuidoras de energia, mas os recursos cobrados a mais dos consumidores durante o período não foram devolvidos.
Ontem, associações que representam os consumidores e as distribuidoras de energia passaram nos gabinetes dos ministros do TCU para tentar sensibilizá-los. O relatório do ministro Valmir Campelo não aponta nenhuma direção sobre como deve ser seu voto. A expectativa é que o TCU evite a polêmica e afirme que os consumidores têm direito a um ressarcimento, mas pondere que a instância adequada para fazer essa cobrança é o Poder Judiciário.
Há divergências mesmo dentro do próprio TCU. Parecer da 2ª Secretaria de Fiscalização de Desestatização e Regulação (Sefid 2) defende o ressarcimento dos consumidores.
Já o Ministério Público junto ao TCU avalia que o tribunal não é o fórum adequado para decidir a questão, mas sim a Justiça. Além disso, afirma que não houve má-fé por parte das distribuidoras, que o processo já teria prescrito e que não é possível conceder efeito retroativo à correção da falha metodológica do cálculo do reajuste.
A frente que representa os consumidores defende que a Aneel estabeleça um redutor sobre o reajuste a que as distribuidoras têm direito ao longo dos próximos cinco anos até que as tarifas voltem ao patamar em que deveriam estar.
Já a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) exige o cumprimento dos contratos.
Segundo a entidade, o ressarcimento representaria uma "insegurança jurídica" para o setor. "Uma decisão contrária às empresas abre um precedente muito perigoso. Esperamos um julgamento técnico", afirmou o presidente da entidade, Nelson Leite.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

CONSUMIDOR É LESADO, PREVALECE O PODER ECONÔMICO E A TECNOLOGIA.

TIM DERRUBA SINAL DE PROPÓSITO DIZ ANATEL.



Relatório da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) acusa a TIM de interromper de propósito chamadas feitas no plano Infinity, no qual o usuário é cobrado por ligação, e não por tempo.

A agência monitorou todas as ligações no período, em todo o Brasil, e comparou as quedas das ligações de usuários Infinity e "não Infinity".
A conclusão foi que a TIM "continua 'derrubando' de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity". O documento apontou índice de queda de ligações quatro vezes superior ao dos demais usuários no plano Infinity -que entrou em vigor em março de 2009 e atraiu milhares de clientes.

O relatório, feito entre março e maio, foi entregue ao Ministério Público do Paraná.

"Sob os pontos de vista técnico e lógico, não existe explicação para a assimetria da taxa de crescimento de desligamentos [quedas de ligações] entre duas modalidades de planos", diz o relatório.

O documento ainda faz um cálculo de quanto os usuários gastaram com as quedas de ligações em um dia: no dia 8 de março deste ano, afirma o relatório, a operadora "derrubou" 8,1 milhões de ligações, o que gerou faturamento extra de R$ 4,3 milhões.

Durante as investigações, a TIM relatou ao Ministério Público que a instabilidade de sinal era "pontual" e "momentânea".

A operadora citou dados fornecidos à Anatel para mostrar que houve redução, e não aumento, das quedas de chamadas -as informações, no entanto, foram contestadas no relatório da agência.

A Anatel afirma que a TIM adulterou a base de cálculos e excluiu do universo de ligações milhares de usuários com problemas, para informar à agência reguladora que seus indicadores estavam dentro do exigido.

A agência afirma, por exemplo, que a operadora considerou completadas ligações que não conseguiram linha e cujos usuários, depois, receberam mensagem de texto informando que o celular discado já estava disponível.

NOVA PROIBIÇÃO
Com base nos dados, o Ministério Público do Paraná pede a proibição de vendas de novos chips pela TIM no Estado, o ressarcimento de consumidores do plano Infinity no Paraná por gastos indevidos e o pagamento, pela empresa, de indenização por dano moral coletivo.

A TIM já havia sido suspensa no Estado no final de julho, quando a Anatel proibiu as vendas de novos planos das operadoras com maior índice de reclamação em cada Estado. Além do Paraná, onde o índice era de 26,1 reclamações a cada 100 mil clientes, a operadora obteve o pior resultado em 18 unidades federativas.

Editoria de arte/Folhapress 
CHAMADA INTERROMPIDA Para a Anatel, TIM "derruba" ligações do Infinity


OUTRO LADO
A TIM afirmou que não foi notificada sobre a ação proposta pela Promotoria do Paraná, mas que "trabalha constantemente para melhoria e ampliação da rede".

A operadora informou que a rede do Paraná está sendo ampliada e modernizada, com a troca dos sistemas 2G e 3G até setembro de 2012, o que aumentaria a capacidade de rede em 60%.

A operadora questionou o fato de ser a única investigada, "embora os usuários de outras operadoras também estejam insatisfeitos".

Indicado pelo amigo: Laurentino Cordeiro Aguiar - por e-mail e,
Extraído direto da fonte: http://www1.folha.uol.com.br

domingo, 5 de agosto de 2012

IDOSO COM DIABETES OBTÉM POR MS DIREITO A MEDICAMENTOS.

O Conselho Especial do TJDFT concedeu mandado de segurança, por decisão unânime, para que seja disponibilizado medicamento a idoso portador de Diabetes tipo 2, hipertensão arterial e artrite reumatóide. O impetrante, de 60 anos, necessita do medicamento Janumet 50/850mg (sitagliptina). 

O pedido liminar havia sido deferido, mas o DF interpôs agravo, que foi negado devido a intempestividade. Em seguida, interpôs novo agravo que foi negado. 

O Secretário de Saúde do DF argumentou que o medicamento solicitado não é padronizado e não faz parte da RENAME e dos protocolos clínicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o que violaria a Lei 12.401/2011, que alterou a Lei 8.080/90, bem como o Decreto Presidencial 7.508/2011, que regulamentou a Lei 8.080/90. 

De acordo com o relator não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana. A patologia e a necessidade urgente de uso continuado do medicamento estão comprovadas no relatório médico oficial, subscrito por médico da própria Secretaria de Estado de Saúde. Suspenso o uso do medicamento em alguns períodos, o paciente apresentou piora em seu quadro clínico. Necessária, portanto, a manutenção do tratamento com a sitagliptina, enfatizando que os demais medicamentos disponíveis na SES/SUS não podem substituir o citado medicamento. 

Segundo o Ministério Público, o fato de determinada medicação não estar incluída nesses protocolos, por si só, não afasta o direito do portador de doença grave ao recebimento do remédio. Isso porque o direito à saúde é expressamente garantido pela Constituição Federal, no art. 196, e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, nos arts. 204 e 207. 

O acórdão do Conselho Especial foi publicado nesta quinta-feira (02/08). 

Processo: 20110020227841MSG


Extraído de: http://www.jurisway.org.br

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Mandado de Prisão é Suspenso Por Falta de Comunicação à Defesa do Julgamento da Apelação


Homem que recebeu mandado de prisão sem que seus advogados fossem comunicados da decisão que o havia condenado poderá aguardar julgamento de habeas corpus em liberdade. O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para cassar, provisoriamente, a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O homem foi denunciado por lesão grave e ameaça. Em primeira instância, foi absolvido quanto ao crime de ameaça, mas condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de lesão grave, em regime semiaberto, e à pena de três meses por lesão leve.
A defesa do acusado apelou ao TJSP, argumentando que o juiz teria fixado o regime semiaberto para cumprimento da pena sem fundamentar sua decisão neste ponto. O Ministério Público também apelou, pretendendo que a pena fosse majorada.
Substituição
Durante o processamento dos recursos de apelação, em julho de 2011, o advogado de defesa solicitou ao tribunal que fossem anotados os nomes dos novos defensores para todos os fins processuais, sobretudo para novas citações e intimações.
Entretanto, o acusado foi surpreendido com policial em frente a sua casa, com mandado de prisão para cumprimento da sentença, que foi reformada parcialmente pelo TJSP. O novo defensor apenas tomou conhecimento do julgamento da apelação nesta ocasião.
O novo advogado, contratado exclusivamente para exercer sua função no curso da apelação, inclusive para realizar sustentação oral, encaminhar memoriais e interpor outros recursos, caso fosse necessário, foi até o cartório para verificar o ocorrido ao tomar conhecimento do mandado de prisão.
O julgamento da apelação ocorreu em janeiro de 2012. O juízo monocrático recebeu os autos em março do mesmo ano, momento em que o mandado de prisão foi expedido. Entretanto, a petição do primeiro defensor a respeito da sua substituição, com selo de urgente, foi juntada aos autos pelo magistrado somente em abril, mais de nove meses após ter sido protocolada.
Ampla defesa
Diante disso, o advogado impetrou habeas corpus no STJ, com pedido liminar. Argumentou que a sua petição, a qual foi protocolada seis meses antes do julgamento da apelação, não foi juntada aos autos em tempo hábil, para que fosse garantido ao paciente o direito de ampla defesa.
Mencionou que os novos defensores não puderam realizar sua tarefa e sequer tiveram conhecimento do julgamento, ou mesmo de qualquer ato posterior a este, o que, segundo ele, violou gravemente a garantia de ampla defesa do paciente, além de configurar claro prejuízo. Por fim, pediu o reestabelecimento da sentença, até a realização de novo julgamento.
O ministro Ari Pargendler concedeu a liminar por entender que, aparentemente, o julgamento da apelação criminal foi levado a efeito sem que o advogado que requerera a respectiva intimação tivesse notícia da pauta.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Extraído de: http://stj.jusbrasil.com.br 

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Empresas estão obrigadas a comprovar ao trabalhador recolhimentos à Previdência


A partir de agora as empresas serão obrigadas a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (25).
A nova lei tem como origem projeto de lei apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época, ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%.
O novo texto legal, que altera a lei que dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração do trabalhador.
Com o objetivo de ampliar os meios de controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.
Situação atual
Atualmente, é possível retirar extratos das contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet.
Veto
A presidente da República, Dilma Rousseff vetou dispositivo que previa multas, em função do número de empregados, para as empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As multas seriam ainda aplicadas quando as empresas deixassem de informar à Receita Federal e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os dados sobre fato gerador, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária, como já exige a mesma legislação.
Na mensagem, a presidente da República afirma que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo descumprimento das obrigações previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra geral prevendo a aplicação de multas pelo descumprimento de seus dispositivos.