sexta-feira, 20 de julho de 2012

ALIENAÇÃO X TRANSFERÊNCIA DO BEM


Muitas são as possibilidades de um contrato de alienação ir parar na Justiça. Uma delas é quando o bem é transferido a outra pessoa, sem que o credor, aquele a quem o bem está alienado, tenha conhecimento do fato. 

A Quarta Turma, no julgamento do REsp 881.270, apreciou uma questão em que uma pessoa que detinha a posse de um automóvel sem a ciência da financeira, pretendia ver reconhecido o usucapião sobre o bem. A Turma pacificou o entendimento de que a transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), é ato de clandestinidade incapaz de motivar a posse (artigo 1.208 do Código Civil de 2002), sendo por isso impossível a aquisição do bem por usucapião. 

Em caso idêntico, a Terceira Turma já havia decidido que a posse de bem por contrato de alienação fiduciária em garantia não pode levar a usucapião pelo adquirente ou pelo cessionário deste, pois a posse pertence ao fiduciante que, no ato do financiamento, adquire a propriedade do bem até que o financiamento seja pago.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, com o entendimento pacificado pelas duas Turmas de Direito Privado do STJ, o Judiciário fecha as portas para o uso indiscriminado do instituto do usucapião: A prosperar a pretensão deduzida nos autos - e aqui não se está a cogitar de má-fé no caso concreto -, abrir-se-ia uma porta larga para se engendrar ardis de toda sorte, tudo com o escopo de se furtar o devedor a pagar a dívida antes contraída. Bastaria a utilização de um intermediário para a compra do veículo e a simulação de uma transferência a terceiro com paradeiro até então desconhecido, para se requerer, escoado o prazo legal, o usucapião do bem. 

O ministro ressaltou, ainda, que, como nos contratos com alienação fiduciária em garantia o desdobramento da posse e a possibilidade de busca e apreensão do bem são inerentes ao próprio contrato, a transferência da posse direta a terceiros deve ser precedida de autorização porque modifica a essência do contrato, bem como a garantia do credor fiduciário. 

Portanto, quando o bem, garantia da dívida, é transferido a terceiro pelo devedor fiduciante, sem consentimento do credor fiduciário, deve a apreensão do bem pelo terceiro ser considerada como ato clandestino, por ser praticado às ocultas de quem se interessaria pela recuperação do bem, destacou. 

Já no REsp 686.932, a Primeira Turma concluiu que o registro do contrato de alienação fiduciária no Cartório de Títulos e Documentos, previsto na Lei de Registros Públicos, não oferece condição para a transferência da propriedade do bem, procedimento tendente a emprestar publicidade e efeito ao ato. Assim, os ministros negaram recurso da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) contra o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR). 

O relator, ministro Luiz Fux, destacou a eficácia do registro no licenciamento do veículo, considerando-o mais eficaz do que a mera anotação no Cartório de Títulos e Documentos. Além disso, o ministro ressalvou que a exigência de registro em Cartório do contrato de alienação fiduciária não é requisito de validade do negócio jurídico. Para as partes signatárias, o acordo entre as partes é perfeito e plenamente válido, independentemente do registro, que, se ausente, traz como única consequência a ineficácia do contrato perante o terceiro de boa-fé. 


segunda-feira, 16 de julho de 2012

CASAL É INDENIZADO POR MÁ QUALIDADE DE PACOTE TURISTICO


Recentemente um casal de Porto Alegre obteve no Tribunal de Justiça do Estado a confirmação do direito à indenização por dano moral em razão da péssima qualidade da parte terrestre de um pacote turístico com destino a Bariloche. A decisão da 11ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença e manteve em R$ 4 mil, corrigidos monetariamente, o valor a ser pago.
Caso
Os autores ingressaram com ação de indenização por danos morais depois de contratar pacote de serviços com a empresa Beth Turismo e Viagens Ltda., para Bariloche, na Argentina. Em razão de cinzas vulcânicas o voo atrasou, sendo posteriormente transferido para outro aeroporto, que não o de Bariloche, de onde os turistas seguiram de ônibus até o destino final. Porém, o serviço terrestre prestado foi de péssima qualidade.
Eles narraram (e testemunha que passou pelos mesmos transtornos confirmou) que ficaram sem água e comida suficientes, os banheiros do coletivo eram sujos e infectos. Suas bagagens ficaram expostas em piso de terra e o trajeto e condições do ônibus foram lamentáveis, pois o veículo sequer possuía calefação diante das baixas temperaturas e o piso era repleto de furos. Soma-se a isso o fato de os lanches estarem frios e duros e a fruta oferecida, imprópria para o consumo.
Sentença
A sentença, proferida em 1º Grau pela Juíza de Direito Elisabete Corrêa Hoeveler, foi pela procedência do pedido principal, condenando a operadora de turismo ao pagamento da indenização. A denunciação à lide da empresa aérea foi negada.
Irresignada com a decisão, a operadora de Turismo recorreu ao Tribunal preliminarmente contra o indeferimento da denunciação à lide. No mérito, alegou ter apenas efetivado a venda do pacote de viagem, não sendo responsável pela parte terrestre do transporte. Ressaltou que o voo atrasou por conta de um fenômeno meteorológico, a respeito do qual os passageiros foram informados, sendo que os autores não deixaram de usufruir do pacote turístico.
Apelação
No entendimento do relator, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, a operadora e agência de viagens que vendeu o pacote turístico é responsável por ser prestadora de serviços, conforme disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, descabe a denunciação à lide da empresa aérea, uma vez que a inconformidade não diz respeito ao atraso do voo, sendo incontroversa a presença de cinzas vulcânicas.
O pedido dos autores diz respeito à falta de atenção e consideração dada aos passageiros durante a realização do pacote turístico, diz o voto do relator. O total descaso para com os passageiros restou incontroverso. Segundo o Desembargador Bayard, o defeito na prestação do serviço ficou demonstrado porque o contrato não foi devidamente cumprido. Simplesmente não foram tomadas as medidas necessárias para que não se produzisse o dano narrado pelos autores e comprovado que o foi, justificando a obrigação de indenizar, observa o relator. O dano decorre de todo o desconforto, aflição e transtorno suportados.
Considerando os fatos, os integrantes da Câmara, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo o valor da indenização por danos morais em R$ 4 mil, conforme definido em 1ª instância. Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Kátia Elenise Oliveira da Silva. Apelação Cível nº 70040601643

Extraído de: http://viajandodireito.com.br

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Mandados de segurança de competência originária do 2º grau passarão a tramitar exclusivamente pelo PJe-JT

Após a realização – no último dia 27 de junho – do primeiro julgamento em processo digital no segundo grau, a expansão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho continua no TRT da 2ª Região.

O próximo passo será a digitalização de todos os mandados de segurança que forem de competência originária do Tribunal. Com previsão de início para o final do mês de agosto, todos os mandados de segurança impetrados em 2º grau terão que ser feitos com a utilização do PJe-JT. Para isso, o TRT promoverá, em conjunto com membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a capacitação dos desembargadores, de assessores e dos juízes convocados.
PJe-JT continua a ser implantando em outros regionais

A cidade de Aracaju foi a primeira capital do país a instalar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). O sistema, criado para trazer mais agilidade à tramitação dos processos, entrou em operação, na manhã desta sexta-feira (06), em quatro varas do trabalho da capital sergipana e no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE).

Na cerimônia de instalação, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, enfatizou que o uso do sistema em Aracaju traz novos desafios. “De um lado, a movimentação processual mais acentuada que caracteriza, em regra, as varas do trabalho situadas em capital. De outro lado, se trata de uma nova prova de fogo do módulo de distribuição do PJe-JT. Posso assegurar, todavia, que nenhum desses desafios nos causa receio porque o sistema de distribuição foi suficientemente testado e aprovado. E, portanto, estamos muito confiantes na continuidade do êxito dessa implantação”, afirmou. 

O PJe-JT já é utilizado plenamente por outras dez varas do trabalho em diferentes regiões do País (Navegantes-SC, Caucaia-CE, Arujá-SP, Várzea Grande-MT, Maracanaú-CE, com duas varas, Gama-DF, Santo Amaro da Purificação-BA, Luziânia-GO e Três Rios-RJ). O módulo de 2º grau também já é utilizado pelos respectivos TRTs. A meta, em 2012, é instalar o PJe-JT em pelo menos 10% das varas dos 24 TRTs (veja o cronograma aqui).

Saiba mais sobre o PJe-JT em: www.csjt.jus.br/pje-jt.

Com informações de: Patrícia Resende/CSJT e Renato Parente/TST

STF aplica jurisprudência sobre honorários advocatícios nas ações de FGTS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (29), jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2736 e reiterada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581160, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que é cabível a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os titulares das contas vinculadas do Fundo.

A decisão foi tomada no julgamento conjunto de recurso de embargos de declaração apresentados pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra acórdão (decisão colegiada) do STF na própria ADI 2736 e do RE 384866, em que a mesma CEF questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O Plenário rejeitou os embargos e, na mesma linha, negou provimento ao RE, em que também a CEF era recorrente.

O julgamento do RE havia sido suspenso, em 10/8/2006, por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Naquele momento, o relator, ministro Marco Aurélio, havia desprovido o recurso, sendo acompanhado neste voto pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Hoje, o ministro Cezar Peluso trouxe o processo de volta a julgamento e também acompanhou o voto do relator. Reportou-se a jurisprudência firmada pela Corte no julgamento da ADI 2736, da qual era relator. Por conseguinte, rejeitou, também, os embargos de declaração formulados neste mesmo processo. Foi acompanhado pela unanimidade dos ministros presentes à sessão.

O caso

No julgamento da ADI 2736, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 29-C da Lei 8.036/09 (que dispõe sobre o FGTS), inserido pela Medida Provisória (MP) 2.164/2001. Dispõe esse artigo que, nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios.

No RE, a Caixa Econômica se insurgia contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que, na linha da jurisprudência do STF, entendeu ser inconstitucional o referido artigo 29-C da Lei 8.036/90.

FK/AD

Processos relacionados

Extraído de: http://www.jurisway.org.br 

sábado, 7 de julho de 2012

FBI DESLIGARÁ SERVIDORES USADOS POR CRIMINOSOS

Milhares de computadores ficarão sem acesso à internet na próxima segunda-feira (9), o FBI vai desligar os servidores que permitem que computadores infectados pelo vírus DNSChanger acessem a internet. Com isso, quem tem um computador infectado pelo vírus ficará sem acesso à internet e terá que alterar as configurações da máquina.

O virus DNSChanger fazia com que os computadores infectados navegassem na internet por meio de servidores controlados pelos criminosos. Com isso, os criminosos podiam enviar os usuários para versões falsas de sites populares, entre outras ações.

Os criminosos responsáveis pelo vírus foram presos no fim de 2011 pelo FBI e o vírus não está mais ativo. Mas, caso tirasse os servidores do ar, o FBI também cortaria a conexão de cerca de 500 mil computadores. Por isso, o órgão optou por adiar o fechamento do servidores até que os computadores infectados fossem "limpos".

Entretanto, ainda há 360 mil computadores infectados em todo o mundo. Esses computadores ficarão sem conexão à internet na próxima segunda-feira, e seus donos terão que reconfigurá-los.

Há algumas maneiras de verificar se seu computador está infectado. O FBI criou uma página que detecta se o computador está infectado. A página exibe um fundo verde quando o PC está livre de vírus e um fundo vermelho quando o PC está infectado.

A empresa de segurança Eset também faz a verficação do DNSChanger em sua ferramenta de varredura online.

Extraído de: http://tecnologia.ig.com.br 

quinta-feira, 5 de julho de 2012

O PRÓPRIO TERMO, SERVIÇO PÚBLICO, NÃO PODE TER VOTO SECRETO, E SIM PÚBLICO.

Senado aprova fim do voto secreto em votações de cassação de mandato


O Senado Federal aprovou na noite de hoje (4), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição 86/07, conhecida como PEC do Voto Aberto. Ela prevê o fim do voto secreto nas votações de processos de cassação de parlamentares. De autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a PEC será agora encaminhada à apreciação da Câmara dos Deputados.

Na votação em primeiro turno, foram 56 senadores a favor e 1 contrário. Já na votação em segundo turno foram 55 votos favoráveis e 1 contra. Na próxima semana o plenário do Senado deverá decidir sobre o processo de perda do mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), mas a emenda não valerá para o julgamento do senador goiano.

A PEC prevê apenas voto aberto nos casos de processo de cassação, ficando secreta as votações para aprovar autoridades como ministros de tribunais superiores, diplomatas, diretores do Banco Central, ministros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral da República, vetos presidenciais e eleição dos membros das mesas diretoras da Câmara e do Senado.

Na Câmara tramita ainda uma PEC, que já foi aprovada em primeiro turno, que institui o voto aberto em todas as votações secretas no Congresso Nacional. No entanto, a votação do segundo turno da proposta vem se arrastando porque encontra resistência de vários partidos da Casa, inclusive do presidente da Câmara, deputado Março Maia (PT-RS), que defende que algumas votações devem ser mantidas secretas.


Extraído de: http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br 

sábado, 30 de junho de 2012

O DIREITO E AS REDES SOCIAIS - ATÉ ONDE PODEMOS IR.

Todos temos direito a livre expressão. É um direito garantido em lei, desde a Constituição de 1988. No entanto, não se pode falar qualquer coisa sem esperar algum tipo de consequência. O mesmo princípio pode ser aplicado à internet e, claro, às redes sociais.

Não ter o devido cuidado com o que se fala (ou se faz) na rede pode gerar verdadeiros problemas. É exatamente sobre isso que o palestrante Marcel Leonardi, advogado, abordou em sua palestra “Direito e Internet”, na Campus Party 2011

O palestrante deu alguns exemplos de como algumas ações negativas na web podem causar danos tanto pessoais como tomar proporções inimagináveis.


A lei em uma terra fora da lei

Marcel explicou que a jurisdição brasileira não está preparada para lidar com casos de possíveis crimes no ciberespaço, já que aqui no Brasil, apesar de ser um direito, a liberdade de expressão não pode estar sob anonimato. Em casos como difamação ou calúnia, a vítima pode, pela lei de imprensa, solicitar direito de resposta.

Esta lei se aplica na web de uma forma um pouco diferente dos meios de comunicação tradicionais: a vítima pode dar seu direito de resposta tanto em forma de comentário ou em um blog pessoal, bem como qualquer outro tipo de expressão válida na rede. Parece complexo imaginar que num campo onde tudo parece sem lei, o direito de resposta se torne legitimo e válido. Para isso, muitos juris optam por entrar com algum tipo de ação como medida preventiva. Salvo em casos onde a advertência ou algum tipo de multa não surte efeito.

Outros preferem, em casos mais extremos, processar ou proibir o acesso de determinado conteúdo no país, como foi o caso do polêmico vídeo que circulou no YouTube da modelo Daniela Cicarelli, em uma praia espanhola com seu namorado.

O vídeo, que ainda pode ser encontrado no YouTube, não pôde ser removido do site, pois não possuía representação comercial no Brasil. Para piorar a situação, o escritório está em um país onde o anonimato é garantido por lei e não infringe nenhum outro direito, no caso os EUA.




O blog como jornal

Marcel citou também a responsabilidade jornalística que os blogs têm adquirido ao longo dos últimos anos. Ele diz que, por não terem um cunho editorial jornalistico e serem escritos de forma mais pessoal, muitos blogueiros acabam metendo os pés pelas mãos ao postar uma notícia que foi originalmente publicada em um veículo de credibilidade, com uma linguagem categórica e afirmativa, o que leva à desinformação ou à falsa-informação.

No caso da desinformação, foi citado o caso do blog "Falha de S. Paulo", que foi retirado do ar quando o jornal Folha de São Paulo entrou com uma ação por uso indevido de marca. No entanto, como o palestrante salientou, quando uma marca faz o uso de outra, mesmo que não forem logotipos iguais, porém parecidos, a lei dispõe de um dispositivo para defender quem supostamente utilizou a marca de forma indevida.

Um artigo diz que o titular da marca não poderá, entre outras coisas, impedir a citação da marca em discurso, obra científica, literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial.