ADVOCACIA TORCARANT - TORCARANT ADVOCACIA

terça-feira, 15 de maio de 2012

STJ promove mudanças para facilitar relacionamento com o cidadão

A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entra em vigor na próxima quarta-feira (16), representa um grande avanço na transparência do poder público brasileiro, por ter como pilar o princípio da publicidade máxima. A publicidade passa a ser a regra; o sigilo, a exceção.

A norma vale para todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Ministério Público; além de autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.

De acordo com a Lei 12.527/11, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.

Qualquer pessoa pode pedir informação, sem apresentar justificativa. Basta cumprir dois requisitos: identificar-se e especificar a informação requerida. Outra grande inovação é a fixação de prazo para atendimento da solicitação, quando o acesso não puder ser imediato: 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com ciência ao requerente.

Caso a solicitação seja negada, caberá recurso à autoridade superior à que negou o pedido. Uma nova negativa, no caso do Poder Judiciário, deverá ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A lei prevê punições para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de forma incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim como divulgar informação sigilosa ou pessoal. Entre as sanções previstas no artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e impedimento para participar de licitação.

Poder Judiciário
A LAI foi inspirada nos princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, na Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, todos assinados pelo Brasil. De autoria do Poder Executivo, a norma foi construída a partir de debates promovidos pelo Conselho de Transparência Pública e Combate á Corrupção, órgão da Controladoria Geral da União.

Para adequar a LAI ao Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na semana passada a criação de uma comissão formada por representantes dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, do CNJ, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O objetivo é estabelecer diretrizes comuns para a regulamentação em cada órgão e padronizar linguagem e procedimentos.

Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a LAI não terá grande impacto no Judiciário. “O Judiciário brasileiro sempre foi transparente. As decisões são sempre públicas e dados administrativos já estão disponíveis na internet”, aponta Pargendler. “Pode-se falar tudo do nosso Judiciário, menos que ele não seja transparente”, concluiu.

De fato, o STJ já conta com uma estrutura que atende boa parte das exigências da nova lei. Atualmente elas estão no Portal da Transparência, com acesso na página inicial do site. Estão lá os relatórios de gestão, execução orçamentária, licitações, receitas e despesas, remuneração de servidores, veículos… O que falta é a padronização das informações, concentração delas em um único local e inserção de algumas complementações simples, como o horário de funcionamento do tribunal na primeira página do site.

Mudanças
Para facilitar o acesso às informações do STJ, o planejamento estratégico do Tribunal já previa a criação da Central de Atendimento ao Cidadão, nos mesmos moldes do que a LAI denomina Serviço de Informações ao Cidadão. Nesse espaço haverá um formulário eletrônico para solicitação de informações.

Além da central de atendimento virtual, o STJ está implantando a central física, para atender pessoalmente ao cidadão, prevista para ser inaugurada em julho. Uma equipe de 23 pessoas já foi treinada para o serviço, número que poderá ser ampliado conforme a demanda.

Um prédio no térreo do STJ foi desocupado para abrigar todas as unidades que prestam atendimento ao cidadão. No local funcionarão ouvidoria, informações processuais, protocolo de petições e salas do advogado e da Defensoria Pública. “Até então o STJ destinava uma área nobre para ocupação de estabelecimentos estranhos ao tribunal, como instituições financeiras, cooperativas de crédito. Esse espaço agora é do cidadão”, esclareceu o ministro Ari Pargendler. Fonte: STJ

Fonte: http://www.contextojuridico.com.br/
Postado por Unknown às 05:15 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

CRIMES VIRTUAIS - DELEGACIA PARA DENÚNCIA DE CRIME ELETRÔNICO SÃO PAULO

CRIMES VIRTUAIS.

DELEGACIA PARA DENÚNCIA DE CRIME ELETRÔNICO SÃO PAULO

DIG-DEIC – 4ª Delegacia – Delitos praticados por Meios Eletrônicos. Presta atendimento presencial, por telefone e via Web. Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP) Fone: (11) 2224-0721 ou 2221 – 7030. Para denunciar qualquer espécie de delito virtual anonimamente, utilize o e-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br

Você sabe o que é um scareware?

Está cada vez maior o problema dos Scareware: programas criados para causar problemas no seu computador, mas que são vendidos como proteção (anti-vírus, anti-spam, programa para limpar o registro do Windows, anti-qualquer-coisa, etc.). Esses scareware são fraudes criadas para tirar dinheiro das pessoas que acreditam na boa fé dos sites Internet e que tem causado prejuízos a muitos usuários. São verdadeiros lobos na pele de cordeiro.

Como Funciona?

Funciona assim: os picaretas criam um programa que finge ser um anti-vírus (ou anti-qualquer-coisa). Esse programa (como muitos outros programas shareware da Internet) é oferecido com um trial de 30 dias ou então em duas versões: trial grátis com limitações e paga. Inclusive são criados sites elaborados, muito completos e com bastante informação, o que leva o usuário a confiar nos estelionatários.
Quando o usuário inocentemente instala o programa, os problemas começam a ocorrer. Esse programa começa a gerar mensagens e alarmes, como se houvesse encontrado algum problema. A partir dai o computador do usuário começa a ficar lento, travar e não carregar programas (no entanto o problema é causado pelo próprio scareware).

Esse é o scareware: um programa que passa a literalmente assombrar o usuário, causando transtornos e deixando seu computador inoperante.
Quando o usuário tenta usar o próprio scareware para eliminar o “problema” e recebe uma mensagem amigável informando que esta funcionalidade só está disponível na versão registrada (paga). Ou seja: força o usuário a pagar para que seja removido o problema que o próprio software criou. Se o usuário pagar, recebe uma licença que não faz nada além de desativar o scareware, ou pelo desativar os problemas que ele causa.

Quando o usuário tenta instalar um anti-vírus (um de verdade) o scareware faz todo o tipo de bloqueio (como os vírus fazem) para impedir a instalação

Fonte: http://www.crimespelainternet.com.br/voce-sabe-o-que-e-um-scareware/
Você sabe o que é um scareware | Crimes pela internet
www.crimespelainternet.com.br
Esse é o scareware: um programa que passa a literalmente assombrar o usuário, causando transtornos e deixando seu computador inoperante
Postado por Unknown às 04:36 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

domingo, 13 de maio de 2012

Os Shoppings Centers e o Código de Defesa do Consumidor em foco

Revista Shopping Centers > Número 167 | Março de 2012

Discutindo a relação

A polêmica já dura mais de vinte anos. Nasceu juntamente com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1990. Neste período, especialistas em Direito e gestores de shopping center já travaram acalorados debates sobre a aplicação do código para o caso de reclamações de consumidores que se sentissem prejudicados por lojistas dentro dos centros comerciais. É uma discussão interminável, mesmo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já determinou que a relação entre shoppings e lojistas é simplesmente de locação e os empreendimentos não poderiam ser corresponsabilizados por eventuais transgressões cometidas por seus locatários.
`É preciso analisar caso a caso, com cuidado, mesmo com a decisão do STJ. É preciso verificar, por exemplo, se o shopping não é complacente com eventuais abusos`, afirma Renata Vanucchi Fresini, advogada especialista em relações de consumo. `Em alguns casos, nós estudamos o comportamento do shopping e o atendimento que dá ou se dispõe a dar ao cliente que vem com alguma reclamação. Se transparecer que os gestores foram negligentes no atendimento e que isso é uma atitude recorrente, podemos sim incluí-los em um eventual processo.`
Revista Shopping Center Ed. 167
`É LÍCITO AO SHOPPING ESTABELECER EM SEU REGULAMENTO INTERNO NÍVEIS DE ATENDIMENTO AOS CLIENTES` Elcio Antoniazi
Entre outros motivos, é por esse que, mais de duas décadas depois da implementação do código, boa parte dos administradores de shoppings brasileiros ainda se empenha em prevenir a insatisfação dos clientes investindo no treinamento contínuo de funcionários e lojistas para que o código seja atendido de maneira correta.
Os gestores afirmam que a maioria dos clientes hoje tem consciência de que quando um problema acontece dentro de uma loja a responsabilidade primária é do lojista, e não do centro de compras que apenas alugou aquele espaço para que o comércio ocorresse com conforto e segurança. No entanto, a preocupação com o bom atendimento e com a fidelização dos consumidores são prioridades. Uma das estratégias dos empreendimentos nesse sentido é ampliar os canais de atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para lidar com as reclamações dos seus frequentadores.
Para Sílvia Alencar, diretora de marketing da Lumine - grupo administrador de 12 shoppings em São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso - além de executar um intenso trabalho de aproximação do lojista com as exigências previstas no CDC, como preço e atendimento, o diferencial da técnica de gestão do grupo é proporcionar aos usuários dos empreendimentos variadas opções de atendimento.
`Quando o cliente sente-se prejudicado de alguma maneira durante ou após uma compra em uma loja, muitas vezes ele procura o shopping apenas para ser ouvido. Ele quer desabafar, mesmo sabendo que o empreendimento não é o culpado. Ele entra no site do shopping, manda e-mail, liga e procura o SAC. É preciso saber quando o cliente quer colo`, avalia. Muitas vezes, afirma Silvia, os clientes apenas esperam dos shoppings uma possibilidade de expor sua insatisfação. `Justamente por isso que facilitamos esse momento, que já é estressante, oferecendo diferentes formas de nosso cliente contar o que aconteceu. Outras ações são feitas diretamente com os lojistas, por meio de treinamentos deles e de seus funcionários, de acordo com os manuais de procedimentos e exigências dos shoppings e dos públicos. Há, também, distribuição de circulares sobre as regras previstas no CDC`, acrescenta.
O tema relação com os clientes também faz parte dos assuntos abordados nos encontros regionais, promovidos pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), nos quais profissionais da indústria discutem ações e trocam ideias para o fortalecimento da indústria. O próximo encontro, previsto para o final deste mês, em Porto Alegre, irá tratar justamente de aspectos jurídicos. Um dos palestrantes, o advogado do Lobo & Ibeas Advogados José-Ricardo Pereira Lima, explica a importância do shopping contratar um seguro caso haja uma eventualidade no interior do empreendimento. `É certo que os empreendedores não respondem por danos sofridos no interior das lojas. Já em caso de acidentes nas áreas de circulação, ainda que sem aplicação do Código do Consumidor, é possível que o condomínio do shopping seja responsabilizado, ao menos em certas circunstâncias`, explica Lira.
No Iguatemi São Paulo as normas são severas quando um lojista descumpre as regras de qualidade no atendimento ao público, que, em geral, é exigente e valoriza esse diferencial. `Como nos demais shoppings, a relação existente entre o Iguatemi e o lojista é de locação, e não de consumo. Mas o contrato de locação prevê, entre outras coisas, que o lojista deve respeitar rigorosamente todas as leis do consumidor. E, quando isso não acontece e a infração é devidamente comprovada, ocorre o descumprimento do contrato de locação, sujeitando o lojista às penalidades previstas em contrato`, explica o gerente-geral Eduardo Audrá.
Revista Shopping Centers Ed. 167
`A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O IGUATEMI E O LOJISTA É DE LOCAÇÃO, E NÃO DE CONSUMO`Eduardo Audrá
Em seu relacionamento com o lojista, o Iguatemi deixa claro que, no caso de reclamação, as consequências são da loja que manteve ou mantém a relação direta com seu cliente. `O shopping não possui responsabilidade solidária, tendo em vista não ter qualquer ingerência sobre o lojista ou mesmo participação no serviço que foi prestado e está sendo reclamado. O CDC pode ser aplicado ao shopping nos serviços por ele prestados diretamente. No mais, é um espaço destinado à locação de áreas comerciais, e as empresas instaladas nele desenvolvem uma atividade comercial direta com os clientes`, avalia o gerente.
Para o advogado Elcio Augusto Antoniazi, da Carvalho, Testa e Antoniazi Advogados, é lícito ao shopping estabelecer em seu regulamento interno níveis de atendimento aos clientes, prazos para atendimentos e outras questões do gênero, nos quais deverão estar incluídos os procedimentos de apuração e as penalidades aplicáveis. `No entanto, caso essas obrigações sejam descumpridas, o shopping não pode acionar judicialmente o lojista por falta de legitimidade ativa, uma vez que não é parte prejudicada. Já em relação às punições administrativas, estas podem ser aplicadas de acordo com o previsto no regulamento do local`, diz Antoniazi, especialista em direito empresarial com ênfase em direito do consumidor.
Blitz
Revista Shopping Centers Ed. 167
No Shopping Eldorado, em São Paulo, a alternativa encontrada para evitar desvios no cumprimento do CDC por parte dos lojistas foi a implementação do projeto Blitz do Consumidor, conta a supervisora do SAC e Concierge do shopping, Daniele Vasconcelos. `Desde setembro de 2011 visitamos, quinzenalmente, todas as lojas verificando se estão com preço na vitrine [que também é exigido no CDC], se disponibilizam o número do Procon para contato em local visível e se disponibilizam o próprio código de defesa para consulta dos clientes - as lojas devem ter pelo menos um exemplar à disposição. Quando constatamos que as lojas se encontram em desacordo com essas recomendações, enviamos uma carta de orientação do shopping, e elas ficam incumbidas de providenciar os devidos ajustes`, conta a supervisora.
A ronda retorna ao lojista `infrator` quinze dias depois do flagrante para verificar se as providências foram tomadas. `Não temos poder de Procon para multar os estabelecimentos. Portanto, o nosso trabalho é mesmo de orientação. Os lojistas têm nos recebido muito bem e agradecem pelo nosso empenho em auxiliá-los, pois muitas vezes não adotam as medidas necessárias por pura falta de conhecimento`, acredita.
R$ 3 milhões
Apesar de a maioria dos tribunais isentarem os shoppings de responsabilidade sobre a relação comercial entre lojistas e consumidores, os centros de compras estão sujeitos à aplicação do código em relação a todos produtos e serviços que disponibilizam direta ou indiretamente, como estacionamento, shows, atrações infantis e fraldário. `Ainda que estes produtos e serviços sejam oferecidos gratuitamente ao consumidor, o responsável é o empreendimento`, explica Antoniazi.
O advogado afirma que o consumidor está correto quando aciona o empreendimento como responsável pelo descumprimento do código nos casos em que os problemas estão diretamente ligados aos shoppings, como incidentes ocorridos nas praças de alimentação - não nos restaurantes, nos estacionamentos ou em qualquer outro serviço sob responsabilidade direta do shopping ou que a ele seja diretamente associado aos olhos do consumidor.
Revista Shopping Centers Ed. 167
OS SHOPPING CENTERS ESTÃO SUJEITOS À APLICAÇÃO DO CÓDIGO COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS LIGADOS AO EMPREENDIMENTO
`Um exemplo para ilustrar a questão é o caso do furto de veículos no interior do estacionamento do shopping. Nesse caso, o shopping pode ser responsabilizado por falha na prestação de serviço. Ainda que exista uma empresa terceirizada explorando esse espaço, juridicamente entende-se que é um serviço oferecido pelo shopping, em especial com o objetivo de atrair os clientes para as compras`, conta.
A assessora técnica do Procon, Patrícia Álvares Dias, explica que, apesar de o órgão de defesa do consumidor não contar com um ranking das reclamações mais recorrentes que pesam contra os shoppings, as placas indevidas em estacionamentos são frequentemente alvos de multas aplicadas pela fundação. As autuações podem variar de R$ 500 a R$ 3 milhões, segundo a técnica. `É comum vermos nos estacionamentos dos shoppings placas isentando os empreendimentos da responsabilidade por furtos ou danos nos veículos lá parados. Isso não é correto, porque a partir do momento em que o cliente estaciona seu carro no shopping, o veículo passa a ser responsabilidade de quem está fazendo sua guarda`, alerta Patrícia.
Do código ao compromisso
Revista Shopping Centers Ed. 167
Para o gestor de shopping interessado em aperfeiçoar as propostas efetivas para a melhoria dos serviços ao consumidor, uma sugestão de leitura é o livro `Do Código ao Compromisso`, da editora Padrão Editorial (254 páginas, R$ 45). A obra conta com a participação das agências reguladoras e entidades representativas de cada setor. Roberto Meir, especialista internacional em relações de consumo e CEO do Grupo Padrão, está entre os idealistas que apoiaram o projeto do código desde o início. `Nos últimos 20 anos as relações de consumo amadureceram. Hoje, o consumidor é ativo e consciente, sendo o grande responsável por mudanças no cenário do consumo e pronto para exigir o mesmo dos serviços públicos`, finaliza. 
Discutindo a relação por Carina Flosi.
Fonte: http://www.portaldoshopping.com.br/Revistainterna.asp?CodA=55&CodAf=259&CodC=2
Postado por Unknown às 18:29 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Antonio Carlos Torrano - Advogado - Informe Jurídico Solidário: Direito Empresarial

Antonio Carlos Torrano - Advogado - Informe Jurídico Solidário: Direito Empresarial
Postado por Unknown às 06:13 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

Direito Empresarial

Acionistas do Casino apóiam retirada de Abilio Diniz do conselho

Conselho também propôs não renovar o mandato de Philippe Houze, presidente da varejista Monoprix, cujo controle é compartilhado pelo Casino e pela Galeria Lafayette

Reuters | 11/05/2012 08:05:13
Texto:
A maioria esmagadora dos acionistas do Casino votou nesta sexta-feira a favor da decisão do grupo varejista francês de remover dois membros do seu conselho de administração, entre eles o empresário Abilio Diniz, em meio a entraves no Brasil e na França.
Casino prepara saída de Abilio Diniz do Pão de Açúcar
O Casino havia informado em março que seu conselho de diretores havia proposto a não renovação do mandato do presidente do conselho do Grupo Pão de Açúcar, após disputa travada pela tentativa do empresário de adquirir o Carrefour no Brasil, principal rival do Casino na França.
O conselho também propôs não renovar o mandato de Philippe Houze, presidente da varejista Monoprix, cujo controle é compartilhado pelo Casino e pela Galeria Lafayette. A Monoprix tem sido alvo de uma disputa por participação e controle entre ambas as companhias.
Os acionistas do Casino votaram a favor das propostas relacionadas a Diniz e a Houze em 99,74% e 99,85%, respectivamente.
Fonte: Economia Empresas http://economia.ig.com.br/empresas/2012-05-11/acionistas-do-casino-apoiam-retirada-de-abilio-diniz-do-conselho.html
Postado por Unknown às 06:08 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

quinta-feira, 10 de maio de 2012

RELAÇÃO TABELIÕES DE PROTESTOS

1º TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS
Primeiro Cartório de Protestos
Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 371 - Bela Vista - Tel.: 3106-6916
2º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
Segundo Cartório de Protestos
Rua Boa Vista, 314 - 1º andar - Centro - Tel.: 3105-1194
3º TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS
Terceiro Cartório de Protestos
Largo São Francisco, 34 1º, 2º e 3º andares - Centro - Tel.: 3107-5033
4º TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS
Quarto Cartório de Protestos
Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 319 - Bela Vista - Tel.: 3107-7154
5º TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS
Quinto Cartório de Protestos
Rua da Glória, 162/166 - Liberdade - Tel.: 3242-3146
6º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
Sexto Cartório de Protestos
Rua Francisca Miquelina, 325 - Bela Vista - Tel.: 3106-2664
7º TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS
Sétimo Cartório de Protestos
Rua da Glória, 152 1º/2º andares - Liberdade - Tel.: 3111-7070
8º TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS
Oitavo Cartório de Protestos
Rua XV de Novembro, 331 - Centro - Tel.: 3106-8131
9º TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS
Nono Cartório de Protestos
Pça. João Mendes, 52 Sobreloja - Centro - Tel.: 3107-8537
10º TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS
Décimo Cartório de Protestos
Pça. João Mendes, 42 Sobreloja - Centro - Tel.: 3241-4133
SCPT - SERVIÇO CENTRAL DE PROTESTO DE TÍTULOS
Distribuidor
Rua XV de Novembro, 175 - Centro - Tel.: 3107-9436


Postado por Unknown às 19:22 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Comissão pretende acabar com crime de desacato no Código Penal

É importante que nossos dirigentes estejam empenhados em criar mecanismos de proteção ao cidadão, também servidor público. Contudo, embora haja o âmbito administrativo a ser provocado e, todo seu aparato com direito a ampla defesa ao cidadão que supostamente venha desacatar o cidadão servidor público, ainda há, uma distância desproporcional. O quê Você acha, leia a matéria e teça seu comentário.


07/05/2012 - 16h03

Comissão pretende acabar com crime de desacato no Código Penal


JÚLIA BORBA
DE BRASÍLIA


A comissão de juristas que prepara o anteprojeto da reforma do Código Penal no Senado pretende acabar com o crime de desacato à autoridade.
Caso a sugestão seja aprovada pelo Congresso, o cidadão que desrespeitar um servidor público, que esteja desempenhando sua função, deverá responder pelo crime de injúria, que já existe no Código, mas terá a pena aumentada.
Atualmente o crime de injúria prevê detenção de seis meses a um ano para quem insultar ou ofender outra pessoa. Se a injúria for contra uma autoridade, a pena passa a variar entre um e dois anos, segundo decisão da comissão.
O relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, ressaltou que a punição será ainda maior caso o acusado chegue a agredir o servidor público fisicamente.
"Se for uma injúria real, o que a gente chama de partir para as vias de fato, que é dar um tapa, a pena é de um a três anos", explicou.
Segundo Gonçalves, o crime de desacato foi realocado porque houve o entendimento de que ele não é outra coisa além de uma ofensa a honra.
Tal como está hoje, o Código Penal prevê pena de seis meses a dois anos para as situações de desacato.

PRORROGAÇÃO
Durante a seção desta segunda-feira, o presidente da comissão e ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Gilson Dipp, anunciou que o prazo para entrega do anteprojeto do Código Penal deve ser aumentado em um mês.
"Ainda hoje vou levar ao presidente da casa [José Sarney] o pedido de prorrogação para dar um fôlego a mais. Até 25 de junho teremos o projeto pronto", assegurou.
Entre os temas que ainda devem ser discutidos pelos juristas está a 'Lei do Colarinho Branco', de crimes ambientais, tráfico de entorpecentes e crimes cibernéticos.

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1086702-comissao-pretende-acabar-com-crime-de-desacato-no-codigo-penal.shtml
Postado por Unknown às 03:01 Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Postagens mais recentes Postagens mais antigas Página inicial
Assinar: Postagens (Atom)

ADVOCACIA TORCARANT - TORCARANT ADVOCACIA

  • Início

Antonio C. Torrano - Advogado

Atuo no Direito • Civil; • Família & Sucessão; • Trabalhista; • Tributário; • Previdenciário e Penal.



Arquivo do blog

  • ▼  2014 (1)
    • ▼  março (1)
      • Dissolução Societária
  • ►  2013 (14)
    • ►  setembro (1)
    • ►  julho (1)
    • ►  junho (5)
    • ►  maio (6)
    • ►  abril (1)
  • ►  2012 (67)
    • ►  dezembro (2)
    • ►  novembro (3)
    • ►  setembro (4)
    • ►  agosto (7)
    • ►  julho (9)
    • ►  junho (8)
    • ►  maio (25)
    • ►  abril (9)

TORCARANT

Unknown
Ver meu perfil completo

Antonio C. Torrano

Antonio C. Torrano
Advogado

Pesquisar este blog

Total de visualizações de página

Powered By Blogger
Tema Simples. Tecnologia do Blogger.