sexta-feira, 2 de novembro de 2012

ERA DIGITAL - MUNDO CIBERNÉTICO - CRIME E CASTIGO


O Senado aprovou ontem projeto que tipifica os crimes cometidos na internet, conhecidos como cibernéticos. A legislação brasileira não prevê punições para esses crimes, que acabam enquadrados como outros delitos que não têm relação direta com a rede mundial de computadores.


Pelo projeto, passa a ser crime invadir dispositivos eletrônicos alheios que estejam ou não conectados à rede mundial de computadores com o objetivo de obter ou adulterar dados - como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos.
Os dispositivos não precisam estar conectados à internet no momento da invasão para que o crime seja configurado. Também será classificado como crime produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão, além de multa.
A pena deve ser ampliada de um sexto a um terço se, na invasão, houver prejuízo econômico à pessoa ofendida - como nos casos de invasões de contas bancárias ou clonagens de cartões de crédito. Também há pena maior para quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senhas ou conteúdos de e-mails. Nesses casos, a pena pode ser fixada em seis meses a dois anos de detenção e multa.
Se as vítimas forem autoridades públicas, o projeto também prevê aumento nas penalidades. Outra mudança é a tipificação do crime de interrupção de serviço na internet ou telefônico, normalmente cometida por hackers. A pena estipulada no projeto é de um a três anos de detenção, além de multa.
O projeto já foi aprovado na Câmara, mas volta para análise dos deputados porque sofreu mudanças no Senado durante a sua tramitação.
Resposta
Relator do projeto, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) disse que a lei vai dar "respostas à sociedade" até que a Casa aprove mudanças definitivas no Código Penal brasileiro. "No novo código, nós poderemos mudar a dosimetria das penas e ampliar o escopo dos crimes", afirmou.
O projeto que tipifica os crimes cibernéticos tramita há mais de 12 anos no Congresso. A discussão foi destravada em maio, depois do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann na internet. A análise do projeto ficou parada no Senado por mais de três meses porque um grupo de parlamentares defendia a aprovação das mudanças na legislação paralelamente à análise do Código Penal.
Após pressão do governo, o texto acabou aprovado em votação simbólica (sem o registro individual dos votos) ontem num acordo firmado entre os líderes partidários do Senado.
Desburocratização
O Senado deu ontem o primeiro passo para aprovar projeto que obriga a Justiça a abater o tempo de pena cumprida temporariamente pelo preso em sua condenação definitiva.
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o texto altera o Código Penal ao determinar que o juiz considere o tempo cumprido em prisão temporária ou provisória.
Na prática, isso já ocorre se o preso conseguir comprovar por meio de um advogado que já cumpriu de forma parcial, ou integralmente, a sua pena. De autoria do Ministério da Justiça, o projeto foi apresentado para tornar automática contagem da pena cumprida temporariamente.
Fonte: Diário do Nordeste - Fonte: http://oab-ce.jusbrasil.com.br

MIGRAÇÃO DIGITAL


OAB SP, AASP E IASP PEDEM PRAZO DE 180 DIAS PARA MIGRAÇÃO DIGITAL NO FÓRUM JOÃO MENDES



O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D'Urso; o presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas e o vice-presidente do IASP, Euclydes Marchi Mendonça reuniram-se nesta quinta-feira (1/11) com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, quando manifestaram novamente preocupação em relação à transição dos processos para o formato eletrônico nas Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de São Paulo e pediram um prazo de 180 dias para iniciar a migração definitiva para o processo digital no Fórum João Mendes.
As entidades representativas da advocacia explicaram que embora tenha sido feito um esforço no sentido de disponibilizar certificados digitais para os advogados, assim como treinamento para uso do meio digital , com cursos e preparação de cartilha de orientação; não há como viabilizar a migração do processo eletrônico a partir de dezembro, como deseja o Tribunal.
“Buscamos sensibilizar o Tribunal para o fato de que esse prazo é inviável para advocacia, primeiro porque não há certificações digitais disponíveis para um montante estimado de 87 mil advogados e segundo, porque a advocacia precisará de um prazo maior para aquisição de equipamentos e para treinamento do uso do processo digital.”, afirmou D'Urso.
As entidades argumentaram, ainda, que receberam milhares de manifestações de advogados pedindo sua intervenção no caso. De acordo com as instituições, os certificados emitidos pela OAB SP e pela AASP totalizam 35.200, incluindo os de advogados da capital e do interior.
Porém, só na capital paulista há 123.961 profissionais e cerca de 87.000 ainda não possuem o certificado digital. Ao mesmo tempo, os fornecedores de insumos para certificação digital afirmaram, de acordo com o ofício, que não há no momento disponibilidade para certificação dessa quantidade enorme de profissionais.

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2012/11/01/8340/

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

DISTRIBUIÇÃO HÍBRIDA


Varas cíveis do João Mendes terão distribuição híbrida de 19 a 30 de novembro

Com o objetivo de viabilizar transição mais tranquila para os profissionais envolvidos com as alterações advindas da implantação do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA), o Tribunal de Justiça de São Paulo, depois de entendimentos mantidos com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), determinou que, nas Varas Cíveis do Fórum João Mendes Júnior, no período de 19 a 30 de novembro(sexta-feira), as ações novasa critério do autor, podem ser tanto por meio digital como em papel.

A partir de 3 de dezembro (segunda-feira), todas as ações novas só serão aceitas na forma eletrônica, com exclusão de qualquer outra.
AtençãoAs ações distribuídas em papel entre os dias 19 e 30 de novembro continuarão a tramitar em papel; as ações distribuídas em meio eletrônico, facultativamente naquele período e obrigatoriamente a partir de 3 de dezembro, tramitarão sempre em meio eletrônico.
Fonte: Comunicação Social TJSP - RS (texto) / DS (arte)