segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Guerra fiscal: São Paulo contesta desoneração de ICMS concedida por cinco estados


O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contestando normas dos estados do Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Bahia que concedem incentivos fiscais relativos à desoneração de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos e serviços sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz).
Nas ações, o governador paulista sustenta violação de dispositivos constitucionais relativos às limitações do poder de tributar (Seção II, artigo 150, da Constituição Federal), aos impostos dos estados e do Distrito Federal (Seção IV, artigo 155) e referentes à Lei Complementar 24/75, que dispõe sobre convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
Amazonas
Na ADI 4832, o governador de São Paulo questiona dispositivos da Lei 2.826/2003, do Amazonas, e do Decreto Estadual 23.994/2003 que, segundo a ação, tratam da concessão de benefícios fiscais para fins de ICMS sobre uma série de produtos, desde eletrônicos até pescado, sem a autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz).
Os dispositivos questionados criam o chamado "crédito estímulo" e o "corredor de importação", como incentivos fiscais voltados à integração, expansão, modernização e consolidação dos setores industrial, agroindustrial, comercial, de serviços, florestal, agropecuário e afins, para o desenvolvimento estadual.
O Estado de São Paulo sustenta a violação do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea 'g', da Constituição Federal, combinado com os termos da Lei Complementar 24/75 e pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados. No mérito, pede a inconstitucionalidade dos mesmos. A ação está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
Santa Catarina
Na ADI 4833, o governo paulista contesta leis e atos normativos editados em Santa Catarina que permitiram a concessão de crédito presumido de ICMS na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações e na saída de mercadorias provenientes do exterior, como na importação de cobre e matéria-prima para a fabricação de cerveja - cevada, malte e lúpulo.
Assim o governador paulista pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 15, incisos VIII, alíneas "a", "b", "c"; IX, alíneas "a", "b", "c", e "d"; e XI, alíneas "a", "b", e "c", do Decreto Estadual 2.870/2001, conhecido como Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC). O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
Rio de Janeiro
Com o ministro Dias Toffoli está a ação (ADI 4834) ajuizada pelo governo de São Paulo contra dispositivos da Lei estadual do Rio de Janeiro 4.174/2003, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas que vierem a expandir ou implantar suas atividades na área de influência do Porto de Sepetiba.
Tal área, segundo a lei fluminense, engloba os municípios de Itaguaí, Japeri, Paracambi, Queimados, Seropédica e os Distritos Industriais de Campo Grande e Santa Cruz do município do Rio de Janeiro. A lei autoriza o governo estadual a conceder incentivos fiscais de ICMS.
Com o objetivo de inibir o que chamou de "famigerada guerra fiscal" entre os estados, o governo de SP pede a suspensão da eficácia dos dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos em razão da falta de aprovação pelo Confaz dos incentivos concedidos.
Bahia
Com relação ao Estado da Bahia, o governo de São Paulo ajuizou duas ações. A ADI 4835, de relatoria do ministro Luiz Fux, aponta a inconstitucionalidade de toda a Lei baiana 7.980/2001 (incluindo legislações posteriores que a alteraram), que instituiu programa de incentivo financeiro por meio de concessão de benefício fiscal. O governo paulista argumenta que a desoneração tributária gerada por essa norma deve obedecer à forma estabelecida em lei complementar - artigo 155, parágrafo 2º, XII, "g", da Constituição Federal - que obriga à permissão por consenso de todos os estados e do Distrito Federal, conforme previsto na Lei Complementar 24/75.
Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 8.205/02, que regulamenta o programa, inclusive de dispositivos de outros 27 decretos posteriores que o alteraram. Para o Estado de São Paulo, os dispositivos inovam na concessão de benefício fiscais relativos ao ICMS para o programa de incentivo financeiro instituído pela Lei baiana 7.980/01.
Na ADI 4837, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o governo de São Paulo afirma que o Estado da Bahia concedeu crédito presumido e diferimento do recolhimento do ICMS em diversas operações em desrespeito ao que determinada o Confaz e, portanto, violando a Constituição. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei baiana 7.025/97 e do Decreto estadual 6.734/97.
Mato Grosso do Sul
A ação do governo paulista contra a Lei estadual de Mato Grosso do Sul (ADI 4836) está sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Nessa ação, o governador de São Paulo contesta os artigos 13 e 13-A do Decreto 12.056/2006, que concedeu benefícios para fins de ICMS, sem autorização do Confaz, para frigoríficos e indústrias de charque para operações interestaduais e internas com carne, charque e demais subprodutos comestíveis do abate de gado bovino e bufalino.
Assim, pede na ação a concessão de cautelar para suspender os dispositivos atacados e a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 13, incisos I e II e 13-A do Decreto 12.056/2006 e suas respectivas redações anteriores especificadas e normas acessórias. O relator, no entanto, considerando a relevância da matéria, decidiu analisar a questão diretamente no mérito, dispensando a análise liminar, conforme prevê o artigo 12 da Lei 9.868/99.

Extraído de: http://www.lex.com.br 

sábado, 11 de agosto de 2012

UNIVERSIDADES FEDERAIS SÃO CAMPEÃS DE APROVAÇÃO NO EXAME DA OAB


As universidades federais são as que mais aprovam estudantes e bacharéis em Direito no Exame de Ordem Unificado, prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com aprovação obrigatória para obter a carteira de advogado. O ranking geral de aprovação no exame elaborado pelo iG com dados da OAB de todas as seis edições concluídas até o momento aponta que, entre as 20 instituições que mais aprovam, 16 são federais, quatro estaduais e nenhuma é particular.
Uma ferramenta exclusiva permite consultar o desempenho pelo nome completo da instituição, por Estado e por faixa de índice de aprovação (veja abaixo). Ao clicar no nome da instituição, uma ficha com o desempenho em cada edição do Exame de Ordem é apresentada. Os câmpus das universidades foram agrupados por cidades, para preservar as especificidades das regiões.
A pedido do iG , os dados da OAB foram analisados estatisticamente pelo professor Sebastião Amorim, do Departamento de Estatística da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e diretor técnico da Tecnométrica. Como os participantes reprovados no exame podem prestar a prova novamente, os números apresentados no ranking se referem à quantidade de participações de estudantes e bacharéis, e não ao número absoluto de candidatos. “O índice baixo de aprovação de uma instituição também é fruto da repetência acumulada. Aqueles que fazem a prova mais de uma vez puxam o índice para baixo”, avalia o coordenador-geral do Exame de Ordem, Marcus Vinicius.
Para o matemático Sebastião Amorim, o inverso também é verdadeiro. Um estudante que presta o Exame pela segunda ou terceira vez tem estatisticamente mais chances de ser aprovado do que um que realiza a prova pela primeira vez, pois conhece o exame e se preparou por mais tempo para realizá-la. “Mesmo com as ponderações, os dados são riquíssimos em valor informativo. Os extremos mostram diferenças brutais”, diz.
Melhores posições
Em primeiro lugar no ranking geral do Exame de Ordem ficou a Universidade Federal de Viçosa (UFV), de Minas Gerais, com índice de aprovação de 74,5% – de 149 participantes, 111 foram aprovados. O diretor da Faculdade de Direito da UFV, Fernando Laércio Alves da Silva, atribui o resultado há três fatores: o vestibular bastante seletivo e concorrido (cerca de 37 candidatos por vaga), o baixo número de alunos (60 por turma e corpo discente de 300 alunos) e a boa infraestrutura do curso.
A UFMG foi a federal de maior porte melhor classificada, em 7º lugar. A instituição tem cerca de 2,5 mil alunos e atingiu índice total de 64% de aprovação, com 687 aprovados em 1073 participações. “Atribuo o resultado ao compromisso dos professores e a inquietude intelectual dos alunos, que procuram os problemas e as questões jurídicas do momento e as trazem para a sala de aula”, destaca a diretora da Faculdade de Direito da UFMG, Amanda Flavio.
A instituição de um plano de carreira atraente, reivindicação principal da greve nacional dos docentes federais, seria fundamental para manter o nível de excelência das federais, na avaliação de Fernando Laércio Alves da Silva, da UFV. “Ao longo dos últimos anos temos observados o sucateamento e o desestímulo para o ingresso dos novos docentes. Se não há valorização daqueles que formam os profissionais, me pergunto que nível de formação os alunos terão daqui a 10 ou 15 anos.”
O desempenho das maiores
Na análise feita pelo professor Amorim, as instituições com maior número de inscrições foram a Universidade Paulista (Unip), com um total de 24.965 inscrições e 3.023 aprovados (12%), a universidade e faculdade Estácio de Sá, com 21.007 participações e 3.986 aprovações (19%), e a Universidade Salgado de Oliveira (Unisal), com um total de 12.739 participações e 1.248 aprovados (9,8%).
A diretora nacional de Ciências Jurídicas do Grupo Estácio, Solange Moura, defende que as instituições particulares têm um trabalho acadêmico “muito mais duro”, porque recebem majoritariamente os egressos do ensino público, ao contrário do que acontece com as universidades públicas, e precisam fazer um trabalho de nivelamento das competências dos alunos. “Nos primeiros anos trabalhamos fortemente leitura e redação. A formação específica é feita de forma contextualizada. A cada semana eles resolvem um caso concreto jurídico”, destaca. No último exame da OAB, o câmpus de Petrópolis da Estácio alcançou 45,83% de aprovação. O desafio é melhorar os índices de forma homogênea.
Desde 2010, quando foi instituído, o Exame de Ordem Unificado recebeu 628.731 participantes, dos quais 111.738 foram aprovados, um índice médio de aprovação de 17,7%. Na ferramenta abaixo há dados de 935 faculdades, das quais 691 têm índices de aprovação inferiores a 20% e 203 estão abaixo dos 10%. Constam no ranking somente instituições que tiveram mais de 20 inscritos em cada edição do Exame de Ordem (para evitar distorções estatísticas, a OAB não divulga dados das faculdades com menos de 20 inscritos). Para consultar o desempenho de uma instituição, escreva o nome completo (siglas não são consideradas).
Acesse o link http://ultimosegundo.ig.com.br   e consulte na pagina do IG a posição de cada Instituição de Ensino "Universidade / Faculdade no ranking nacional de aprovados no exame da OAB.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

OAB-PE fará denúncia-crime contra TIM, acusada de derrubar ligações de propósito


A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE) e a Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) – autores de uma Ação Civil Pública contra a TIM que, em fevereiro deste ano, resultou na suspensão das vendas de novas linhas pela operadora - vão encaminhar uma notícia-crime ao Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) novamente contra a empresa. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a operadora é responsável por interromper propositalmente as chamadas dos usuários do plano Infinity – no qual os mesmos são cobrados por ligação e não por minutagem. Segundo a OAB-PE, desta forma, a empresa está incorrendo em um crime contra a ordem econômica e relação de consumo.
O objetivo da notícia-crime é fazer com que o MPF ingresse com uma ação penal contra a operadora. "O artigo 7º, parágrafo 7º, da Lei 8.137/90 afirma, claramente, que constitui crime contra as relações de consumo induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. A prática da TIM de interromper as ligações se enquadra", analisa o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

Segundo informou a própria Anatel, foram verificados indícios de que essa interrupção é realizada para garantir que haja receita para a operadora. "A TIM afirmava, em seu material publicitário, que as ligações custavam um valor único, independentemente do tempo de duração. No entanto, ao derrubar a ligação e obrigar o consumidor a refazê-la, acabava por garantir a receita de toda a forma", comenta.

Henrique Mariano explica que a OAB-PE e a Adeccon também estão estudando que outras ilegalidades podem ter sido cometidas pela empresa com essa prática abusiva. Caso seja verificada a ocorrência de crime contra a ordem econômica e relações de consumo, a empresa, e também seus administradores, podem ser obrigados a pagar a ser calculada sobre o seu faturamento. Além disso, a TIM também ficaria impedida de participar de realizar contratos com órgãos públicos.
Extraído de: http://jc3.uol.com.br

SENADO APROVA MEDIDAS PROVISÓRIAS QUE AMPLIAM INCENTIVOS PARA A INDÚSTRIA

O Senado aprovou nesta terça-feira as duas medidas provisórias que ampliam os incentivos dados pelo governo para a indústria. Os senadores mantiveram os textos que foram votados pelos deputados no início do mês passado, com um número bem maior de desonerações do que o previsto originalmente no pacote de R$ 60,4 bilhões lançado pelo Palácio do Planalto em abril.

Um das principais mudanças feitas na Câmara, e mantidas pelos senadores, foi a ampliação da lista de setores que poderão ser beneficiados com a desoneração da folha de pagamento. A proposta original era ampliar de quatro para 15 segmentos a possibilidade de trocar o repasse ao INSS do equivalente a 20% do valor da folha de salários dos trabalhadores por um novo imposto, com alíquota de 1% a 2%, que incidirá sobre o faturamento.

A lista final acabou incluindo empresas dos setores de transporte rodoviário, aéreo (carga e passageiros) e navegação, manutenção de aeronaves, motores, componentes e equipamentos e até brinquedos. Apesar do governo estar estudando a ampliação dessa desoneração para vários diversos setores econômicos, a presidente Dilma Rousseff pode vetar parte do que foi aprovado ontem.

Isso pode acontecer porque o texto das emendas feitas na Câmara ficou confuso, segundo técnicos da equipe econômica, e abre brechas para que as novas desonerações entrem em vigor ainda este ano. A ideia do governo é ampliar os benefícios somente a partir de 2013. Como a arrecadação de impostos tem sofrido por conta do ritmo fraco da economia, não haveria espaço para que o Planalto abrisse mão de receita ainda em 2012 sem, com isso, comprometer a política de ajuste fiscal.

Outro benefício incluído em uma das MPs e que não foi acertado com o Planalto foi a isenção do PIS, Cofins e do IPI para produtos da cesta básica. Os parlamentares também mantiveram uma mudança no novo regime automotivo que entrará em vigor em 2013. O texto aprovado permite a habilitação de empresas que fabricam carros no exterior a receber o desconto do IPI garantido para as montadoras instaladas no Brasil. O governo já adiantou que essa alteração será corrigida quando for regulamentar as novas regras.

Além da desoneração da folha, as MPs que seguem agora para análise e sanção da presidente Dilma garantem o repasse de R$ 45 bilhões do Tesouro Nacional para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Senadores da oposição criticaram a abrangência de assuntos incluídos nas MPs. "Isso significa que, na verdade, contrariando o que determina a Constituição, matérias sem a menor conexão entre si participam desta discussão, impedindo que sejam efetivamente discutidas com a profundidade que a relevância dos temas justificaria ou orientaria", afirmou o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Romero Jucá (PMDB-RR), relator de uma das MPs, alegou apenas que as medidas são "necessárias e urgentes".

FGTS
Os senadores também aprovaram ontem à noite um projeto de lei que extingue, a partir de 1º de junho de 2013, a multa adicional de 10% incidente sobre os depósitos do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS) devida pelo empregador em caso de despedida imotivada do empregado. De iniciativa do ex-senador e atual governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, a proposta terá ainda de ser votada pelos deputados.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

TCU JULGARÁ PROCESSO SOBRE ERRO EM TARIFAS DE LUZ


Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 11 horas atrás

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgará hoje o processo sobre a devolução de cerca de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas de luz devido a um erro de metodologia no cálculo dos reajustes das tarifas de energia elétrica.
O equívoco, que vigorou entre 2002 e 2009, foi corrigido em 2010, por meio de aditivo contratual assinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelas distribuidoras de energia, mas os recursos cobrados a mais dos consumidores durante o período não foram devolvidos.
Ontem, associações que representam os consumidores e as distribuidoras de energia passaram nos gabinetes dos ministros do TCU para tentar sensibilizá-los. O relatório do ministro Valmir Campelo não aponta nenhuma direção sobre como deve ser seu voto. A expectativa é que o TCU evite a polêmica e afirme que os consumidores têm direito a um ressarcimento, mas pondere que a instância adequada para fazer essa cobrança é o Poder Judiciário.
Há divergências mesmo dentro do próprio TCU. Parecer da 2ª Secretaria de Fiscalização de Desestatização e Regulação (Sefid 2) defende o ressarcimento dos consumidores.
Já o Ministério Público junto ao TCU avalia que o tribunal não é o fórum adequado para decidir a questão, mas sim a Justiça. Além disso, afirma que não houve má-fé por parte das distribuidoras, que o processo já teria prescrito e que não é possível conceder efeito retroativo à correção da falha metodológica do cálculo do reajuste.
A frente que representa os consumidores defende que a Aneel estabeleça um redutor sobre o reajuste a que as distribuidoras têm direito ao longo dos próximos cinco anos até que as tarifas voltem ao patamar em que deveriam estar.
Já a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) exige o cumprimento dos contratos.
Segundo a entidade, o ressarcimento representaria uma "insegurança jurídica" para o setor. "Uma decisão contrária às empresas abre um precedente muito perigoso. Esperamos um julgamento técnico", afirmou o presidente da entidade, Nelson Leite.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

CONSUMIDOR É LESADO, PREVALECE O PODER ECONÔMICO E A TECNOLOGIA.

TIM DERRUBA SINAL DE PROPÓSITO DIZ ANATEL.



Relatório da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) acusa a TIM de interromper de propósito chamadas feitas no plano Infinity, no qual o usuário é cobrado por ligação, e não por tempo.

A agência monitorou todas as ligações no período, em todo o Brasil, e comparou as quedas das ligações de usuários Infinity e "não Infinity".
A conclusão foi que a TIM "continua 'derrubando' de forma proposital as chamadas de usuários do plano Infinity". O documento apontou índice de queda de ligações quatro vezes superior ao dos demais usuários no plano Infinity -que entrou em vigor em março de 2009 e atraiu milhares de clientes.

O relatório, feito entre março e maio, foi entregue ao Ministério Público do Paraná.

"Sob os pontos de vista técnico e lógico, não existe explicação para a assimetria da taxa de crescimento de desligamentos [quedas de ligações] entre duas modalidades de planos", diz o relatório.

O documento ainda faz um cálculo de quanto os usuários gastaram com as quedas de ligações em um dia: no dia 8 de março deste ano, afirma o relatório, a operadora "derrubou" 8,1 milhões de ligações, o que gerou faturamento extra de R$ 4,3 milhões.

Durante as investigações, a TIM relatou ao Ministério Público que a instabilidade de sinal era "pontual" e "momentânea".

A operadora citou dados fornecidos à Anatel para mostrar que houve redução, e não aumento, das quedas de chamadas -as informações, no entanto, foram contestadas no relatório da agência.

A Anatel afirma que a TIM adulterou a base de cálculos e excluiu do universo de ligações milhares de usuários com problemas, para informar à agência reguladora que seus indicadores estavam dentro do exigido.

A agência afirma, por exemplo, que a operadora considerou completadas ligações que não conseguiram linha e cujos usuários, depois, receberam mensagem de texto informando que o celular discado já estava disponível.

NOVA PROIBIÇÃO
Com base nos dados, o Ministério Público do Paraná pede a proibição de vendas de novos chips pela TIM no Estado, o ressarcimento de consumidores do plano Infinity no Paraná por gastos indevidos e o pagamento, pela empresa, de indenização por dano moral coletivo.

A TIM já havia sido suspensa no Estado no final de julho, quando a Anatel proibiu as vendas de novos planos das operadoras com maior índice de reclamação em cada Estado. Além do Paraná, onde o índice era de 26,1 reclamações a cada 100 mil clientes, a operadora obteve o pior resultado em 18 unidades federativas.

Editoria de arte/Folhapress 
CHAMADA INTERROMPIDA Para a Anatel, TIM "derruba" ligações do Infinity


OUTRO LADO
A TIM afirmou que não foi notificada sobre a ação proposta pela Promotoria do Paraná, mas que "trabalha constantemente para melhoria e ampliação da rede".

A operadora informou que a rede do Paraná está sendo ampliada e modernizada, com a troca dos sistemas 2G e 3G até setembro de 2012, o que aumentaria a capacidade de rede em 60%.

A operadora questionou o fato de ser a única investigada, "embora os usuários de outras operadoras também estejam insatisfeitos".

Indicado pelo amigo: Laurentino Cordeiro Aguiar - por e-mail e,
Extraído direto da fonte: http://www1.folha.uol.com.br

domingo, 5 de agosto de 2012

IDOSO COM DIABETES OBTÉM POR MS DIREITO A MEDICAMENTOS.

O Conselho Especial do TJDFT concedeu mandado de segurança, por decisão unânime, para que seja disponibilizado medicamento a idoso portador de Diabetes tipo 2, hipertensão arterial e artrite reumatóide. O impetrante, de 60 anos, necessita do medicamento Janumet 50/850mg (sitagliptina). 

O pedido liminar havia sido deferido, mas o DF interpôs agravo, que foi negado devido a intempestividade. Em seguida, interpôs novo agravo que foi negado. 

O Secretário de Saúde do DF argumentou que o medicamento solicitado não é padronizado e não faz parte da RENAME e dos protocolos clínicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o que violaria a Lei 12.401/2011, que alterou a Lei 8.080/90, bem como o Decreto Presidencial 7.508/2011, que regulamentou a Lei 8.080/90. 

De acordo com o relator não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana. A patologia e a necessidade urgente de uso continuado do medicamento estão comprovadas no relatório médico oficial, subscrito por médico da própria Secretaria de Estado de Saúde. Suspenso o uso do medicamento em alguns períodos, o paciente apresentou piora em seu quadro clínico. Necessária, portanto, a manutenção do tratamento com a sitagliptina, enfatizando que os demais medicamentos disponíveis na SES/SUS não podem substituir o citado medicamento. 

Segundo o Ministério Público, o fato de determinada medicação não estar incluída nesses protocolos, por si só, não afasta o direito do portador de doença grave ao recebimento do remédio. Isso porque o direito à saúde é expressamente garantido pela Constituição Federal, no art. 196, e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, nos arts. 204 e 207. 

O acórdão do Conselho Especial foi publicado nesta quinta-feira (02/08). 

Processo: 20110020227841MSG


Extraído de: http://www.jurisway.org.br